No contexto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei n...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 48, caput: “O controlador deverá comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.” Como o enunciado descreve incidente de segurança com potencial de risco ou dano relevante, o dever legal é comunicar a ANPD e o titular, o que torna correta a alternativa A.
- No art. 48 da LGPD, confira sempre os destinatários da comunicação: a regra usa “e”, não “ou”.
- Se o incidente puder acarretar risco ou dano relevante, o dever de comunicar já surge; não depende de provocação do titular.
- Desconfie de alternativas que acrescentem condição não prevista em lei, como aguardar investigação interna para então decidir se comunica.
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Comentários
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A) o ocorrido aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
letra a)
Art. 48. O controlador deverá comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
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