No contexto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei n...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 48, caput: “O controlador deverá comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.” Como o enunciado descreve incidente de segurança com potencial de risco ou dano relevante, o dever legal é comunicar a ANPD e o titular, o que torna correta a alternativa A.
- No art. 48 da LGPD, confira sempre os destinatários da comunicação: a regra usa “e”, não “ou”.
- Se o incidente puder acarretar risco ou dano relevante, o dever de comunicar já surge; não depende de provocação do titular.
- Desconfie de alternativas que acrescentem condição não prevista em lei, como aguardar investigação interna para então decidir se comunica.
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A) o ocorrido aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
letra a)
Art. 48. O controlador deverá comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
Enunciado: No contexto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018), uma instituição mantém banco de dados com informações de servidores públicos para fins de gestão administrativa. Caso ocorra incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, a organização deverá comunicar:
- A) Correta. De acordo com o Artigo 48 da LGPD, o controlador deve comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
- B) Incorreta. Embora a comunicação à autoridade nacional seja necessária, esta alternativa omite a obrigação de comunicar o titular dos dados, que é um ponto central para garantir a transparência exigida pela lei.
- C) Incorreta. A comunicação aos titulares e à autoridade nacional deve ser realizada em prazo razoável, não devendo ficar condicionada à conclusão total de uma investigação interna se houver risco imediato e relevante.
- D) Incorreta. A comunicação não depende de provocação ou questionamento por parte do titular. A obrigação de comunicar é proativa e automática assim que constatado o risco ou dano relevante.
O Artigo 48 da LGPD estabelece: "O controlador deverá comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares." A comunicação deve ocorrer em prazo razoável, conforme definido pela autoridade nacional.
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