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Q3953600 Direito Digital
No contexto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018), uma instituição mantém banco de dados com informações de servidores públicos para fins de gestão administrativa. Caso ocorra incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, a organização deverá comunicar
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 48, caput: “O controlador deverá comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.” Como o enunciado descreve incidente de segurança com potencial de risco ou dano relevante, o dever legal é comunicar a ANPD e o titular, o que torna correta a alternativa A.

Tema central: Comunicação de incidente de segurança
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz o comando legal cumulativo do art. 48, caput, da LGPD: diante de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, o controlador deve comunicar tanto a Autoridade Nacional de Proteção de Dados quanto o titular. O ponto decisivo é a exigência simultânea dos dois destinatários.
B
Errada
Está errada porque restringe a comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e a registro interno da ocorrência. O art. 48, caput, exige também a comunicação ao titular; portanto, a alternativa suprime destinatário legal obrigatório.
C
Errada
Está errada porque cria condição não prevista na LGPD: aguardar a conclusão de investigação interna e só comunicar aos titulares se depois disso houver indicação de necessidade. A base informa que o art. 48 não condiciona a comunicação ao encerramento de apuração interna e prevê comunicação em prazo razoável, conforme definido pela autoridade nacional.
D
Errada
Está errada porque transforma um dever legal automático em comunicação apenas mediante provocação do titular. Pelo art. 48, caput, a comunicação ao titular decorre diretamente da ocorrência de incidente que possa acarretar risco ou dano relevante, independentemente de questionamento formal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca do dever cumulativo de comunicar à ANPD e ao titular por hipóteses incompletas: comunicação só à ANPD, só ao titular em momento posterior, ou apenas se o titular pedir.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 48 da LGPD, confira sempre os destinatários da comunicação: a regra usa “e”, não “ou”.
  • Se o incidente puder acarretar risco ou dano relevante, o dever de comunicar já surge; não depende de provocação do titular.
  • Desconfie de alternativas que acrescentem condição não prevista em lei, como aguardar investigação interna para então decidir se comunica.

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Comentários

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A) o ocorrido aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

letra a)

Art. 48. O controlador deverá comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.

Enunciado: No contexto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018), uma instituição mantém banco de dados com informações de servidores públicos para fins de gestão administrativa. Caso ocorra incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, a organização deverá comunicar:

  • A) Correta. De acordo com o Artigo 48 da LGPD, o controlador deve comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
  • B) Incorreta. Embora a comunicação à autoridade nacional seja necessária, esta alternativa omite a obrigação de comunicar o titular dos dados, que é um ponto central para garantir a transparência exigida pela lei.
  • C) Incorreta. A comunicação aos titulares e à autoridade nacional deve ser realizada em prazo razoável, não devendo ficar condicionada à conclusão total de uma investigação interna se houver risco imediato e relevante.
  • D) Incorreta. A comunicação não depende de provocação ou questionamento por parte do titular. A obrigação de comunicar é proativa e automática assim que constatado o risco ou dano relevante.

O Artigo 48 da LGPD estabelece: "O controlador deverá comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares." A comunicação deve ocorrer em prazo razoável, conforme definido pela autoridade nacional.

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