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Q886253 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003

Leia a assertiva abaixo e marque a alternativa incorreta.


Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:

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Interpretação do tema jurídico:
O tema central aqui é o acesso à justiça da pessoa idosa no contexto da notificação obrigatória de violência contra idosos, conforme previsto no art. 19 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003).

Fundamentação legal:
Estatuto da Pessoa Idosa, Art. 19: “Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória (...), bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: I – autoridade policial; II – Ministério Público; III – Conselho Municipal do Idoso; IV – Conselho Estadual do Idoso; V – Conselho Nacional do Idoso.”

Explicação do tema:
Serviços de saúde devem notificar obrigatoriamente situações de violência contra idosos a órgãos legalmente elencados. Esta comunicação fortalece o combate à violência e garante a tutela integral dos direitos do idoso.

Exemplo prático:
Imagine um hospital que atende um idoso com sinais de agressão. O hospital é obrigado a notificar o caso para a autoridade policial, Ministério Público e os conselhos do idoso. Não há, contudo, obrigação legal de comunicar à Defensoria Pública.

Justificativa da alternativa incorreta (E):
A Defensoria Pública não figura entre os órgãos listados pelo art. 19 para recebimento da comunicação obrigatória. Apesar de ser órgão de defesa dos vulneráveis, não está expressamente prevista na lei para fins de notificação compulsória de violência contra o idoso.

Análise das alternativas corretas:
A) Autoridade Policial: Prevista expressamente no art. 19, inciso I.
B) Ministério Público: Previsto no inciso II.
C) Conselho Municipal do Idoso: Inciso III.
D) Conselho Estadual do Idoso: Inciso IV.

Dica de leitura de enunciado:
Em questões assim, atenção à literalidade da lei. Orgãos não mencionados são pegadinhas frequentes (como a Defensoria Pública).

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Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

        I ? autoridade policial;

        II ? Ministério Público;

        III ? Conselho Municipal do Idoso;

        IV ? Conselho Estadual do Idoso;

        V ? Conselho Nacional do Idoso.

Abraços

Lei 10.741/03

 Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

        I – autoridade policial;

        II – Ministério Público;

        III – Conselho Municipal do Idoso;

        IV – Conselho Estadual do Idoso;

        V – Conselho Nacional do Idoso.

                                                                                                                CAPÍTULO IV
                                                                                                            Do Direito à Saúde

 

Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

        I – autoridade policial;

        II – Ministério Público;

        III – Conselho Municipal do Idoso;

        IV – Conselho Estadual do Idoso;

        V – Conselho Nacional do Idoso.

 

macetinho para não esqueçer(meio estranho,mas já ajuda,rsrs):

MIAUCO3

 

gaba  e

 

Usando parte do raciocínio do Cacciatore vítor, fiz o seguinte: CO CO CO do MIAU

COnselho Nacional do Idoso.

COnselho Estadual do Idoso;

COnselho Municipal do Idoso; (REPAREM: CONSELHO NAS TRÊS "ESFERAS")

MInistério Público;

AUtoridade policial;

COMIA

 

COnselhos (municipais, estaduais e nacionais);

 

MInistério Público;

 

Autoridade policial.

 

 

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