Conforme a Lei nº 12.594/2012 — Sistema Nacional de Atendim...
I. Legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto.
II. Limitação e eventual restrição dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo restaurativo.
III. Subordinação de práticas ou medidas que sejam restaurativas.
IV. Excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos.
Está CORRETO o que se afirma:
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Interpretação do enunciado e legislação aplicável:
A questão trata dos princípios que regem a execução das medidas socioeducativas conforme a Lei nº 12.594/2012 (Lei do SINASE). O artigo 35 dessa lei elenca os princípios que norteiam o atendimento ao adolescente autor de ato infracional.
Fundamentação legal:
Segundo a Lei nº 12.594/2012, Art. 35:
“A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios: I – legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto;
VI – fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo; III – prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas; IV – excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos...”
Tema central e aplicação prática:
O foco é identificar corretamente quais princípios estão previstos na lei. Para resolver, o candidato precisa saber que o sistema socioeducativo busca proteção integral, individualização das medidas e prioriza o fortalecimento de vínculos familiares, e não sua limitação.
Exemplo prático:
Se um adolescente é encaminhado para medida em meio aberto, como liberdade assistida, o orientador deve promover a manutenção dos laços familiares, jamais restringi-los, salvo em casos excepcionais previstos em lei.
Justificativa da alternativa correta (A):
Apenas os itens I (“legalidade...”) e IV (“excepcionalidade da intervenção judicial...”) estão em conformidade com o artigo 35 da Lei nº 12.594/2012.
Análise das alternativas incorretas:
II) Falso: a lei determina o fortalecimento dos vínculos familiares, e não “limitação e eventual restrição”.
III) Falso: o correto é “prioridade” e não “subordinação” a práticas restaurativas.
Alternativas B, C, D e E trazem pelo menos um desses itens errados, portanto estão incorretas.
Pegadinha destacada:
Cuidado: a expressão “limitação e eventual restrição dos vínculos” contraria o texto legal, que se refere expressamente ao seu fortalecimento.
Doutrina e jurisprudência:
Segundo Antonio Cezar Lima da Fonseca, a tutela deve ser diferenciada e garantir o desenvolvimento integral do adolescente.
O STF reforça que medidas não podem ser mais gravosas que ao adulto (HC 104.045).
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Comentários
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I. Legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto.
✔️ Correto – O princípio da legalidade é fundamental no Direito, e no âmbito infracional, o adolescente não pode ser submetido a sanções mais severas do que aquelas previstas para adultos, em respeito ao princípio da proteção integral e ao sistema garantista.
II. Limitação e eventual restrição dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo restaurativo.
❌ Incorreto – O sistema socioeducativo busca justamente o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários como forma de reintegração social do adolescente. Restringi-los vai contra os princípios da socioeducação e da justiça restaurativa.
III. Subordinação de práticas ou medidas que sejam restaurativas.
❌ Incorreto – As práticas restaurativas devem ser valorizadas e não subordinadas. A justiça restaurativa é vista como um meio importante de resolução de conflitos, sendo estimulada como alternativa à judicialização excessiva.
IV. Excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos.
✔️ Correto – Este enunciado reflete o princípio da intervenção mínima, previsto no ECA, no qual se busca evitar a judicialização desnecessária e valorizar formas alternativas de solução de conflitos, como a mediação e a conciliação.
Art. 35. A execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos seguintes princípios:
I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto; (I CORRETA)
II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos; (IV CORRETA)
III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas; (III ERRADA)
IV - proporcionalidade em relação à ofensa cometida;
V - brevidade da medida em resposta ao ato cometido, em especial o respeito ao que dispõe o art. 122 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
VI - individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente;
VII - mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida;
VIII - não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status; e
IX - fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo. (II ERRADA)
ADENDO - Conforme se extrai do item III, em diálogo com o art. 35, III, talvez o mais correto seria dizer que as medidas restaurativas são uma prioridade, não uma subordinação.
A.
III) Falso: o correto é “prioridade” e não “subordinação” a práticas restaurativas.
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