Em conformidade com a Lei nº 12.288/2010, analisar a senten...
Nas datas comemorativas de caráter cívico, os órgãos responsáveis pela educação incentivarão a participação de intelectuais e representantes do movimento negro para debater com os estudantes suas vivências relativas ao tema em comemoração (1ª parte). Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil (2ª parte).
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Comentário de Correção – Lei 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial):
1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:
A questão trata da educação para a promoção da igualdade racial, exigindo conhecimento dos deveres dos órgãos educacionais em datas cívicas e da obrigatoriedade curricular referente à história da África e da população negra, conforme a Lei nº 12.288/2010.
2. Fundamentação Legal:
Art. 11 – “Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil...”
Art. 11, § 3º – “Nas datas comemorativas de caráter cívico, os órgãos responsáveis pela educação incentivarão a participação de intelectuais e representantes do movimento negro...”
3. Explicação do Tema Central:
A legislação busca garantir que o ensino brasileiro promova a valorização da cultura negra, combatendo o racismo estrutural. Impõe obrigações tanto curriculares quanto de fomento a debates em datas cívicas.
4. Exemplo Prático:
Em 20 de novembro (Dia da Consciência Negra), as escolas devem promover rodas de debate com intelectuais negros, além de efetivamente oferecer aulas sobre a história da África durante o ano letivo.
5. Alternativa Correta (A): Totalmente correta.
Ambas as partes da sentença refletem literalmente a Lei nº 12.288/2010:
– A exigência de debates e vivências em datas cívicas (Art. 11, §3º);
– A obrigatoriedade do ensino sobre África e população negra (Art. 11).
6. Justificativa das Alternativas Incorretas:
B) e C) – Ambas incorretas pois as duas partes da sentença estão certas segundo a lei.
D) – Totalmente incorreta, pois contradiz o texto legal.
7. Estratégias de Leitura:
Fique atento a expressões literais da lei; questões desse tipo costumam exigir a simples memorização do texto legal. Se ambas as proposições constam expressamente no mesmo artigo, desconfie de alternativas que sugerem erro parcial.
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Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na .
§ 1 Os conteúdos referentes à história da população negra no Brasil serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, resgatando sua contribuição decisiva para o desenvolvimento social, econômico, político e cultural do País.
§ 2 O órgão competente do Poder Executivo fomentará a formação inicial e continuada de professores e a elaboração de material didático específico para o cumprimento do disposto no caput deste artigo.
§ 3 Nas datas comemorativas de caráter cívico, os órgãos responsáveis pela educação incentivarão a participação de intelectuais e representantes do movimento negro para debater com os estudantes suas vivências relativas ao tema em comemoração.
observações sempre cobradas sobre a parte de educação na legislação>
I estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados: obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil
II Nas datas comemorativas de caráter cívico, os órgãos responsáveis pela educação incentivarão a participação de intelectuais e representantes do movimento negro para debater com os estudantes suas vivências relativas ao tema em comemoração.
III) Art. 15. O poder público adotará programas de ação afirmativa.
Gab.: A.
Art. 11, caput e §3º, da Lei 12.288.
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