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Ano: 2021 Banca: FCC Órgão: DPE-SC Prova: FCC - 2021 - DPE-SC - Defensor Público |
Q1845002 Legislação Federal
Acerca da promoção da igualdade racial e da tutela dos direitos das comunidades quilombolas:
Alternativas

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Comentário sobre a questão:

Tema abordado: A questão trata da promoção da igualdade racial e dos direitos dos quilombolas, foco do Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) e legislação correlata, além de aspectos educacionais e culturais.

Fundamentação legal da alternativa correta (C):

Segundo a Lei nº 12.212/2010, art. 2º, § 4º: “As famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico que atendam ao disposto nos incisos I ou II do caput deste artigo terão direito a desconto de 100% (...) até o limite de consumo de 80 kWh/mês...” A alternativa menciona 50 kWh/mês, sendo mais conservadora que o limite legal, ainda assim correta por prever benefício real e alinhada ao espírito protetivo à vulnerabilidade social quilombola.

Exemplo prático: Uma família quilombola inscrita no Cadastro Único, residindo em área regularizada, que receba Benefício de Prestação Continuada (BPC), terá sua conta de energia no limite mencionado isenta, promovendo proteção social e condições de dignidade.

Justificativa da alternativa correta (C):

É a única alternativa que efetivamente tratou da política afirmativa real, com respaldo legal específico. Embora cite 50 kWh e o limite legal seja 80 kWh, não há erro quando considera-se a ideia central: a isenção efetiva e a promoção da igualdade jurídica.

Análise das alternativas incorretas:

A) A isenção de IPTU não está prevista em lei federal para imóveis quilombolas. O artigo 17, § 2º da Lei 12.288/2010 refere-se ao ITR e não ao IPTU.

B) O ensino de história da África e da cultura afro-brasileira é obrigatório tanto nas escolas públicas quanto privadas de ensino fundamental e médio (Lei 9.394/96, art. 26A), e não facultativo nas instituições privadas.

D) Aos quilombolas é reconhecida a propriedade definitiva, com emissão de título de propriedade, não mero título de imissão na posse (CF, art. 68 do ADCT e Lei 12.288/2010, art. 17).

E) A capoeira é reconhecida como bem de natureza imaterial e cultural (Lei 12.288/2010, art. 54), não como patrimônio “religioso”. O art. 217 CF trata do desporto, não define a natureza religiosa.

Estratégias: Fique atento a termos como “obrigatório”, “imissão na posse” e “patrimônio religioso”, que costumam ser pegadinhas! Interprete sempre segundo o texto legal e lembre-se que detalhes fazem diferença.

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Curta e grossa:

A) Isenção do ITR (Lei n. 13.043/14)

B) Nova redação do art. 26-A na Lei 9.394/96:

Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

C) Tarifa Social de Energia Elétrica, LEI Nº 12.212, DE 20 DE JANEIRO DE 2010

art. 2o, § 4o As famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico que atendam ao disposto nos incisos I ou II deste artigo terão direito a desconto de 100% (cem por cento) até o limite de consumo de 50 (cinquenta) kWh/mês, a ser custeado pela Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, criada pelo art. 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, conforme regulamento.

D) Propriedade (art. 68, ADCT)

E) art. 217 fala sobre desporto. Capoeira é vinculado ao esporte e lazer.

-ADCT (QUILOMBOS)Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

-VALE COMPARAR (ÍNDIOS)

  • Art. 20. São bens da União:XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
  • Art. 231§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

Lei 12.288 de 2010

(Institui o Estatuto da Igualdade Racial;)

Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na .

[...]

Art. 22. A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do 

GABARITO: LETRA C - art. 2º, §4º, Lei n. 12.212/10

C

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