Em conformidade com a Constituição Federal, quanto aos dire...
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Comentário da Questão – Direitos Fundamentais
Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável
A questão aborda direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, especialmente o art. 5º, que trata de direitos como inviolabilidade do domicílio, liberdade religiosa, proteção à intimidade, vida privada e regras sobre o uso de propriedade em perigo público.
Exemplo Prático
Imagine um incêndio ameaçando vários imóveis residenciais. Para controlar o fogo, a autoridade pode adentrar casas sem ordem judicial, pois há desastre iminente, conforme prevê a Constituição.
Análise das Alternativas
A) Correta. Reflete integralmente o art. 5º, XI: “A casa é asilo inviolável do indivíduo...”. Entrar em domicílio só é permitido nos casos listados: flagrante delito, desastre, socorro ou de dia por decisão judicial.
B) Correta. Está de acordo com o art. 5º, VI da CF: “É inviolável a liberdade de consciência e de crença...”.
C) Correta. Fiel ao texto constitucional (art. 5º, X): “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem... assegurado o direito à indenização...”.
D) Incorreta. Erro conceitual! O art. 5º, XXV dispõe: “... poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.” Ou seja, não é indenização prévia, e sim ulterior (depois), pois a urgência da situação exige ação imediata.
Jurisprudência e Doutrina
STF (RE 199.464/SP): Confirma que, nesses casos, a indenização é posterior. José Afonso da Silva reforça, em sua obra, esse entendimento doutrinário.
Pegadinha!
A palavra “indenização prévia” na letra D é a armadilha: normalmente exigida para desapropriações, não para uso emergencial.
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Comentários
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A incorreta é a alternativa D.
D. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização prévia.
CF; Art. 5º
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. (a indenização será posterior e somente se houver dano).
_____________________________________________
Não confundir com o inciso XXIV do mesmo artigo:
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
Gabarito: D
Pessoal, nesse caso a indenização será posterior e está condicionada à ocorrência de dano (Art. 5º, XXV).
Gabarito: D
O texto constitucional não menciona indenização prévia, e sim indenização posterior sendo esta condicionada a existência de dano a propriedade particular.
Se a questão é de múltipla escolha e pediu a INCORRETA, comece de baixo para cima... Em 99,9% dos casos a alternativa incorreta é a D ou E. Isso diminui a possibilidade com a negligência de assinalar a correta.
Prova não é só conhecimento, também é técnica!
PERTENCELEMOS!
Gabarito : Letra D .A questão pede a alternativa incorreta.
a) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela pode adentrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. CORRETA, art .5ºXI
b)É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. CORRETA, art.5º VI
c)São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.CORRETA, art.5ºX,
d)No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização prévia. ERRADA , art.5ºXXV .
art,5º XXV - no caso de iminente perigo público , a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior , se houver DANO;
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