Ainda sobre o Art.5º da Constituição Federal, assinale a a...
Gabarito comentado
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Interpretação do tema:
A questão aborda direitos individuais previstos no art. 5º da Constituição Federal, especificamente as garantias fundamentais, como direito de propriedade, liberdade de associação e desapropriação.
Legislação aplicável:
Constituição Federal/1988:
Art. 5º, XXII: “é garantido o direito de propriedade;”
Art. 5º, XVII a XXI: tratam da liberdade de associação, com vedação de caráter paramilitar e da obrigatoriedade de associação.
Art. 5º, XXIV: “a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, (...) mediante justa e prévia indenização (...).”
Jurisprudência relevante:
O STF reconhece que o direito de propriedade não é absoluto e está submetido à função social (RE 305.416).
Comentário do tema central:
O direito de propriedade é uma das principais garantias individuais, porém, pode ter limitações (função social, desapropriação etc.), sendo um conhecimento fundamental para o cargo de Agente Epidemiológico, pois políticas públicas podem exigir intervenções em propriedades.
Exemplo prático:
Imagine que, em situação de surto epidemiológico, o Estado precise desapropriar um terreno para construção de hospital. Isso só pode ocorrer seguindo a legislação e com justa indenização.
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está correta pois expressa literalmente o art. 5º, XXII: “é garantido o direito de propriedade”. Trata-se de previsão constitucional clara e objetiva, exigência mínima para a atuação do Estado em prol de políticas de saúde.
Análise das incorretas:
A) ERRADA. Liberdade de associação é vedada para fins paramilitares (art. 5º, XVII).
B) ERRADA. Ninguém pode ser compelido a associar-se ou a permanecer associado (art. 5º, XX).
D) ERRADA. A desapropriação é possível nos casos previstos em lei, havendo inclusive previsão expressa no art. 5º, XXIV.
Pegadinhas:
Observe palavras como “qualquer um poderá ser compelido” ou “nenhuma hipótese”, pois indicam generalizações proibidas pela própria Constituição.
Doutrina:
José Afonso da Silva ressalta que o direito de propriedade é garantido, mas não absoluto, devendo atender à função social.
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