Com relação à prescrição e à decadência, assinale a opção co...
Art. 206 CC. Prescreve:
§ 4o Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA a) A suspensão da prescrição só pode ocorrer uma vez. Errado. O correto seria "interrupção" onde está "suspensão". CC, Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: b) Em regra, o prazo decadencial é interrompido por protesto cambial. Errado. Prazo decadêncial não se suspende e não se interrompe. CC, Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. c) A renúncia à prescrição pode ocorrer mesmo antes de sua consumação. Errado. CC, Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição. d) Os prazos de prescrição podem ser alterados somente por acordo das partes. Errado. CC, Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes. e) A pretensão relativa à tutela prescreve em quatro anos, a contar da data da aprovação das contas. Certo. Art. 206. Prescreve: § 4o Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
a) A suspensão da prescrição só pode ocorrer uma vez. ERRADA. Art. 202 do CC. "A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez."
b) Em regra, o prazo decadencial é interrompido por protesto cambial. ERRADA. Art. 202, III do CC. A prescrição é interrompida pelo protesto cambial.
c) A renúncia à prescrição pode ocorrer mesmo antes de sua consumação. ERRADA. Art. 191 do CC. Só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, DEPOIS que a prescrição se consumar.
d) Os prazos de prescrição podem ser alterados somente por acordo das partes. ERRADA. Art. 192 do CC. Não podem ser alterados por acordo das partes.
e) A pretensão relativa à tutela prescreve em quatro anos, a contar da data da aprovação das contas. CERTO. Art. 206, §4º.
Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;
III - por protesto cambial;
IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;
V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.
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quatroTELA
CÓDIGO CIVIL
Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição. [ALTERNATIVA C - ERRADA]
Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes. [ALTERNATIVA D - ERRADA]
Art. 202. A interrupção (SUSPENSÃO) da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á [ALTERNATIVA A - ERRADA]:
III - por protesto cambial;
Art. 206. Prescreve:
§ 4 Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas. [ALTERNATIVA E - CERTA]
Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. [ALTERNATIVA B - ERRADA]
GABARITO - E
A) INCORRETA. A suspensão da prescrição só pode ocorrer uma vez.
Art. 202 do CC. "A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;
III - por protesto cambial;
IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;
V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.
III - por protesto cambial;
Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
D) INCORRETA.Os prazos de prescrição podem ser alterados somente por acordo das partes.
Art. 192. Não podem ser alterados por acordo das partes.
E) A pretensão relativa à tutela prescreve em quatro anos, a contar da data da aprovação das contas.
Gabarito do Professor: letra E
Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.