Considere as seguintes cláusulas: I. Estabelecem inversão d...

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Q3736978 Direito do Consumidor
Considere as seguintes cláusulas:
I. Estabelecem inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor.
II. Determinam a utilização compulsória de arbitragem.
III. Deixam ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor.
IV. Possibilitam a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.
Em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, são nulas de pleno direito, entre outras, as claáusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que constam em 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.078/1990 (CDC), art. 51, incisos VI, VII, IX e XVI: "Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor; VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem; IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor; XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias." Os itens I, II, III e IV correspondem exatamente a essas hipóteses legais, de modo que a alternativa correta é a B.

Tema central: Cláusulas abusivas nulas
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exclui o item IV. O art. 51, XVI, do CDC prevê expressamente a nulidade da cláusula que possibilite a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reúne todos os itens expressamente previstos no art. 51 do CDC como cláusulas nulas de pleno direito: o item I corresponde ao inciso VI, o item II ao inciso VII, o item III ao inciso IX e o item IV ao inciso XVI.
C
Errada
Incorreta porque omite os itens II e IV. O item II está no art. 51, VII, do CDC, e o item IV está no art. 51, XVI, do CDC.
D
Errada
Incorreta porque omite os itens II e III. O item II corresponde ao art. 51, VII, do CDC, e o item III corresponde ao art. 51, IX, do CDC.
E
Errada
Incorreta porque exclui o item I. O art. 51, VI, do CDC considera nula de pleno direito a cláusula que estabeleça inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor.
Pegadinha da questão
A banca explorou a tendência de o candidato excluir o item IV por supor que ele não esteja no CDC, embora ele esteja expressamente previsto no art. 51, XVI; também pode induzir confusão quanto à arbitragem, pois o CDC veda a utilização compulsória de arbitragem.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado listar cláusulas abusivas, confronte cada item diretamente com os incisos do art. 51 do CDC.
  • Não exclua item por estranheza temática: se a hipótese estiver literal e expressamente no art. 51, ela é nula de pleno direito.
  • Em arbitragem, a vedação legal relevante no CDC é a utilização compulsória de arbitragem.
  • Na inversão do ônus da prova, o ponto decisivo é se a cláusula a estabelece em prejuízo do consumidor.

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Gabarito: letra B

CDC, Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e

serviços que:

VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;

XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

SEÇÃO II - Das Cláusulas Abusivas

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;

III - transfiram responsabilidades a terceiros;

IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

 V - (Vetado);

VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

VIII - imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;

IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;

X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;

XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;

XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;

XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;

XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;

XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;

XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

XVII - condicionem ou limitem de qualquer forma o acesso aos órgãos do Poder Judiciário;         

XVIII - estabeleçam prazos de carência em caso de impontualidade das prestações mensais ou impeçam o restabelecimento integral dos direitos do consumidor e de seus meios de pagamento a partir da purgação da mora ou do acordo com os credores;         

XIX - (VETADO).        

  • I. Inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor
  • ❌ Errado → a inversão só pode favorecer o consumidor, nunca prejudicar.
  • II. Arbitragem compulsória
  • ❌ Errado → o consumidor não pode ser obrigado previamente à arbitragem.
  • III. Fornecedor decide se cumpre ou não o contrato
  • ❌ Errado → isso quebra totalmente o equilíbrio contratual.
  • IV. Renúncia à indenização por benfeitorias necessárias
  • ❌ Errado → o consumidor não pode abrir mão de direitos essenciais assim.

Resumão: o CDC protege o consumidor contra qualquer cláusula que gere desvantagem exagerada ou desequilíbrio — e todas essas fazem exatamente isso.

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