Mais de cinquenta idosos, trabalhadores rurais aposentados, ...
Com base na situação hipotética e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.
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Interpretação e legislação aplicável
A questão aborda a legitimidade para propositura de ação civil pública para proteção de interesses individuais homogêneos de idosos hipossuficientes, em contratos de honorários advocatícios potencialmente abusivos. Destacam-se como fundamentos legais:
- Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), art. 74: "O Ministério Público terá legitimidade para instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos da pessoa idosa."
- Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985), art. 1º, IV: Amplia o cabimento da ação para tutela de interesses coletivos e difusos.
Jurisprudência do STJ
O STJ entende que o Ministério Público possui legitimidade ativa para ação civil pública contra cláusulas abusivas em contratos de honorários, quando há litigantes hipossuficientes e repercussão social (REsp 2.079.440-RO).
Tema central e exemplo prático
O núcleo da questão é saber se o Ministério Público pode agir coletivamente na defesa dos idosos neste contexto. Imagine vários idosos com pouca instrução, todos prejudicados por cláusula idêntica em contratos de honorários: a atuação coletiva evita a perpetuação do dano e protege o grupo vulnerável.
Justificativa da alternativa correta (E)
A alternativa E está correta pois, havendo vulnerabilidade (hipossuficiência) e reflexos ampliados do abuso contratual, cabe a atuação do MP, conforme previsto em lei e reafirmado pelo STJ. Dessa forma, a atuação coletiva é viável e preconizada tanto legal quanto jurisprudencialmente, protegendo interesses de grupos vulneráveis e prevenindo práticas lesivas reiteradas.
Análise das alternativas incorretas
A) Incorreta. A livre contratação não afasta o controle de abusividade, ainda mais em contratos com vulneráveis.
B) Incorreta. Não há exclusividade da Defensoria Pública; diversas entidades podem propor a ação, inclusive o MP (art. 74, Estatuto do Idoso).
C) Incorreta. O rol de legitimados é plural – inclui MP, associações, Defensoria Pública; não exclusivo de associações.
D) Incorreta. Não há vedação legal para tutela coletiva envolvendo contratos relacionados a benefícios previdenciários; foco está na cláusula abusiva, não no benefício em si.
Pegadinhas e estratégia
Fique atento a expressões como "único legitimado" (C) e suposta exclusão do MP (B), comuns em pegadinhas, bem como à limitação indevida do objeto da ação civil pública (D).
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O Ministério Público possui legitimidade para propor ação civil pública que trate de contrato de honorários advocatícios abusivos quando houver litigantes hipossuficientes e repercussão social que transcenda a esfera dos interesses particulares, como nos de beneficiários da Previdência Social.
STJ. 3ª Turma.REsp 2.079.440-RO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 20/2/2024 (Info 801).
-> O MP possui legitimidade para propor ACP sobre direitos individuais homogêneos quando presente relevante interesse social (ex: tutelar dignidade da pessoa humana, a qualidade ambiental, a saúde, a educação...)
bastaria que a DP exercesse o papel dela para advogar para esse pessoal. como nao tem, deixem os adv trabalhar. afinal de contas, o pessoal do mp recebe 100 mil por mês
Casos raros que acontecem com frequência.
Info 801 STJ - O Ministério Público possui legitimidade para propor ação civil pública que trate de contrato de honorários advocatícios abusivos quando houver litigantes hipossuficientes e repercussão social que transcenda a esfera dos interesses particulares, como nos de beneficiários da Previdência Social.
PGM Campinas
o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em casos de honorários advocatícios abusivos quando houver interesse social relevante e a presença de litigantes hipossuficientes, configurando uma situação que ultrapassa a esfera meramente individual.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece essa possibilidade, desde que o caso envolva direitos individuais homogêneos de relevância social. Se os honorários excessivos impactam uma coletividade de pessoas vulneráveis, pode-se argumentar que há um interesse transindividual que justifica a atuação do MP.
A legitimidade do MP está fundamentada no artigo 129, III, da Constituição Federal, no artigo 5º, inciso I, da Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985) e no artigo 91 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, a Súmula 644 do STJ estabelece que o MP tem legitimidade para defender direitos individuais homogêneos quando houver relevante interesse social.
Portanto, se o caso envolver exploração de litigantes hipossuficientes e repercussão social, o MP pode atuar por meio da ação civil pública para proteger o interesse coletivo
O Ministério Público possui legitimidade para propor ação civil pública que trate de contrato de honorários advocatícios abusivos quando houver litigantes hipossuficientes e repercussão social que transcenda a esfera dos interesses particulares, como nos de beneficiários da Previdência Social.
STJ. 3ª Turma.REsp 2.079.440-RO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 20/2/2024 (Info 801).
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