Mais de cinquenta idosos, trabalhadores rurais aposentados, ...

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Q3129218 Direito do Consumidor
Mais de cinquenta idosos, trabalhadores rurais aposentados, assinaram contrato de prestação de serviços advocatícios com Lúcio, para que o causídico ajuizasse ação previdenciária com o objetivo de obter um aumento no benefício previdenciário. No contrato firmado com Lúcio, foi expressamente pactuada cláusula estipulando honorários advocatícios no percentual de 50% do proveito econômico auferido pela parte. José e Francisco, em nome dos demais aposentados que assinaram o contrato com Lúcio, sentindo-se lesados com a referida cláusula, procuraram o Ministério Público para denunciar a situação e requerer a propositura de ação coletiva.

Com base na situação hipotética e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.
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O Ministério Público possui legitimidade para propor ação civil pública que trate de contrato de honorários advocatícios abusivos quando houver litigantes hipossuficientes e repercussão social que transcenda a esfera dos interesses particulares, como nos de beneficiários da Previdência Social. 

STJ. 3ª Turma.REsp 2.079.440-RO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 20/2/2024 (Info 801).

-> O MP possui legitimidade para propor ACP sobre direitos individuais homogêneos quando presente relevante interesse social (ex: tutelar dignidade da pessoa humana, a qualidade ambiental, a saúde, a educação...)

bastaria que a DP exercesse o papel dela para advogar para esse pessoal. como nao tem, deixem os adv trabalhar. afinal de contas, o pessoal do mp recebe 100 mil por mês

Casos raros que acontecem com frequência.

Info 801 STJ - O Ministério Público possui legitimidade para propor ação civil pública que trate de contrato de honorários advocatícios abusivos quando houver litigantes hipossuficientes e repercussão social que transcenda a esfera dos interesses particulares, como nos de beneficiários da Previdência Social.

PGM Campinas

o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em casos de honorários advocatícios abusivos quando houver interesse social relevante e a presença de litigantes hipossuficientes, configurando uma situação que ultrapassa a esfera meramente individual.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece essa possibilidade, desde que o caso envolva direitos individuais homogêneos de relevância social. Se os honorários excessivos impactam uma coletividade de pessoas vulneráveis, pode-se argumentar que há um interesse transindividual que justifica a atuação do MP.

A legitimidade do MP está fundamentada no artigo 129, III, da Constituição Federal, no artigo 5º, inciso I, da Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985) e no artigo 91 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, a Súmula 644 do STJ estabelece que o MP tem legitimidade para defender direitos individuais homogêneos quando houver relevante interesse social.

Portanto, se o caso envolver exploração de litigantes hipossuficientes e repercussão social, o MP pode atuar por meio da ação civil pública para proteger o interesse coletivo

O Ministério Público possui legitimidade para propor ação civil pública que trate de contrato de honorários advocatícios abusivos quando houver litigantes hipossuficientes e repercussão social que transcenda a esfera dos interesses particulares, como nos de beneficiários da Previdência Social. 

STJ. 3ª Turma.REsp 2.079.440-RO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 20/2/2024 (Info 801).

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