A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) estabelec...

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Q3913696 Legislação Federal
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) estabelece prazos para atendimento de solicitações de informação.

O prazo inicial para resposta ao pedido de informação e sua eventual prorrogação são, respectivamente:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 11, §§ 1º e 2º: "§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. § 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente." Como a questão pede o prazo inicial de resposta ao pedido de informação e sua eventual prorrogação, a consequência jurídica direta é: 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias.

Tema central: Prazos da LAI
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A Lei nº 12.527/2011 não prevê prazo inicial de 15 dias nem prorrogação por mais 15 dias. O art. 11, §§ 1º e 2º, fixa 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.
B
Certa
A alternativa B reproduz exatamente a disciplina legal do art. 11, §§ 1º e 2º, da Lei nº 12.527/2011. Quando não for possível o acesso imediato, o órgão ou entidade deve responder em até 20 dias, e esse prazo pode ser prorrogado uma única vez por mais 10 dias, desde que haja justificativa expressa e ciência do requerente. É essa correspondência literal com a lei que torna a alternativa correta.
C
Errada
Incorreta. O prazo de 30 dias, com prorrogação por mais 30 dias, contraria a literalidade do art. 11, §§ 1º e 2º, da Lei nº 12.527/2011, que estabelece 20 dias e prorrogação máxima de 10 dias.
D
Errada
Incorreta. A combinação de 10 dias iniciais com 20 dias de prorrogação não existe na Lei de Acesso à Informação. O requisito legal é outro: resposta em até 20 dias, com eventual prorrogação de 10 dias.
E
Errada
Incorreta. Além de indicar prazo inicial de 45 dias sem amparo legal, a alternativa nega a possibilidade de prorrogação, mas o art. 11, § 2º, da Lei nº 12.527/2011 a prevê expressamente, mediante justificativa expressa e ciência do requerente.
Pegadinha da questão
A banca explorou a memorização errada dos prazos da LAI, especialmente a troca do esquema correto de 20 dias + 10 dias por outros números e a confusão entre prazo inicial e prazo total máximo com prorrogação.
Dica para questões semelhantes
  • Na LAI, se não houver acesso imediato, memorize a sequência legal exata: até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias.
  • Verifique se a alternativa menciona a existência de prorrogação; negar essa possibilidade já contraria o art. 11, § 2º.
  • Não trate 30 dias como prazo ordinário: esse total só existe se houver prorrogação válida.
  • Se a questão envolver lei e decreto, confira se o decreto apenas reproduz a regra legal, sem alterar o prazo fixado na lei.

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Comentários

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GAB - B

Segundo a Lei de Acesso à Informação:

  • A informação deve ser fornecida imediatamente, se disponível.

Se não for possível:

  • o prazo é de 20 dias
  • pode ser prorrogado por mais 10 dias
  • desde que haja justificativa expressa
  • e o solicitante seja comunicado

Lei nº 12.527/2011 Recurso na LAI (negou acesso)

✔️ Prazo: 10 dias

“Negaram? Conta até 10 e recorre!”

Lei nº 12.527/2011  Prazo de resposta do órgão

✔️ 20 dias pra responder

✔️ +10 dias (se justificar e avisar)

“20 dias normal + 10 dias no ‘foi mal, preciso de mais tempo’”

art 11 $ 1 e $2

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