A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) estabelec...
O prazo inicial para resposta ao pedido de informação e sua eventual prorrogação são, respectivamente:
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 11, §§ 1º e 2º: "§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. § 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente." Como a questão pede o prazo inicial de resposta ao pedido de informação e sua eventual prorrogação, a consequência jurídica direta é: 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias.
- Na LAI, se não houver acesso imediato, memorize a sequência legal exata: até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias.
- Verifique se a alternativa menciona a existência de prorrogação; negar essa possibilidade já contraria o art. 11, § 2º.
- Não trate 30 dias como prazo ordinário: esse total só existe se houver prorrogação válida.
- Se a questão envolver lei e decreto, confira se o decreto apenas reproduz a regra legal, sem alterar o prazo fixado na lei.
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GAB - B
Segundo a Lei de Acesso à Informação:
- A informação deve ser fornecida imediatamente, se disponível.
Se não for possível:
- o prazo é de 20 dias
- pode ser prorrogado por mais 10 dias
- desde que haja justificativa expressa
- e o solicitante seja comunicado
Lei nº 12.527/2011 Recurso na LAI (negou acesso)
✔️ Prazo: 10 dias
“Negaram? Conta até 10 e recorre!”
Lei nº 12.527/2011 Prazo de resposta do órgão
✔️ 20 dias pra responder
✔️ +10 dias (se justificar e avisar)
“20 dias normal + 10 dias no ‘foi mal, preciso de mais tempo’”
art 11 $ 1 e $2
Gabarito: Letra B.
Segundo a Lei de Acesso à Informação:
- A informação deve ser fornecida imediatamente, se disponível.
Se não for possível:
- O prazo é de 20 dias;
- Pode ser prorrogado por mais 10 dias;
- Desde que haja justificativa expressa;
- E o solicitante seja comunicado.
Não confundir com o artigo 16 da Lei 13.460/2017 (Excelência no atendimento ao cidadão), pois lá as ouvidorias tem prazo de 30 dias, prorrogaveis por mais 30, de maneira justificada.
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