As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplic...

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Q2606688 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos forem ameaçados ou violados. São medidas específicas de proteção à criança e ao adolescente
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Comentário de Gabarito – Direitos Fundamentais no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)

Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável

A questão trata das medidas de proteção específicas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para garantir a proteção e o bem-estar de crianças e adolescentes quando seus direitos são ameaçados ou violados.

O principal fundamento legal está no Art. 101 do ECA:
“Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: (...) VII - acolhimento institucional; VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;”

Tema Central e Conhecimento Necessário

Para acertar a questão, é necessário conhecer as medidas protetivas estabelecidas pelo ECA. Essas medidas são aplicadas quando há situação de risco à criança ou adolescente.

Exemplo Prático

Imagine uma criança sem responsável ou vítima de maus-tratos. O Conselho Tutelar pode determinar sua inclusão em programa de acolhimento familiar até que se regularize a situação, garantindo proteção imediata.

Justificativa da Alternativa Correta (D)

A alternativa D está correta, pois cita de forma precisa duas medidas protetivas previstas no ECA: inclusão em programa de acolhimento familiar e colocação em família substituta. Essas ações estão expressas no Art. 101, incisos VII e VIII, como formas de proteger crianças e adolescentes em risco.

Análise das Alternativas Incorretas

A) Erro grave: o ECA proíbe expressamente a venda de armas e bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes (Art. 81, I e II).
B) Também é proibida a venda de produtos que causem dependência física ou psíquica (Art. 81, III).
C) É vedada a hospedagem de crianças/adolescentes em hotel ou motel sem autorização ou sem os pais (Art. 82), portanto, não se trata de medida de proteção, mas de proibição legal.

Dica de Prova

Atenção a pegadinhas: questões podem apresentar condutas proibidas como se fossem medidas protetivas. Sempre revise o texto literal da lei!

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Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de: I - armas, munições e explosivos; II - bebidas alcoólicas; III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida; IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida; V - revistas e publicações a que alude o art. 78; VI - bilhetes lotéricos e equivalentes. Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

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