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Q583692 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
De acordo com o Código Tributário de Balneário Camboriú, são imunes dos Impostos Municipais: 1. o patrimônio, ou os serviços da União, dos Estados, do Distrito Federal, de outros Municípios.
2. as autarquias criadas pela União, pelos Estados ou pelos Municípios, tão somente no que se refere ao patrimônio ou aos serviços vinculados às finalidades essenciais, ou delas decorrentes. 3. todo e qualquer patrimônio, a renda ou serviços de partidos políticos e de instituições de educação ou de assistência social.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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Vamos analisar a questão proposta, que trata sobre a imunidade de impostos municipais conforme o Código Tributário de Balneário Camboriú. A imunidade tributária é uma regra de direito constitucional que impede a incidência de tributos em certos bens, pessoas ou situações, com o objetivo de proteger determinados valores ou atividades.

Para a correta compreensão, é importante conhecer o que a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional (CTN) dizem sobre o tema:

Art. 150, VI, da Constituição Federal: Estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem instituir impostos sobre o patrimônio, a renda ou serviços uns dos outros.

Art. 150, VI, "a", "b" e "c" do CTN: Reafirma a imunidade para o patrimônio, renda ou serviços das autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público, quando vinculados a suas finalidades essenciais.

Agora, vamos analisar as alternativas:

1. O patrimônio, ou os serviços da União, dos Estados, do Distrito Federal, de outros Municípios - Esta alternativa está correta, pois é uma reafirmação do que está disposto no art. 150, VI, da Constituição Federal.

2. As autarquias criadas pela União, pelos Estados ou pelos Municípios, tão somente no que se refere ao patrimônio ou aos serviços vinculados às finalidades essenciais, ou delas decorrentes - Esta afirmativa está correta, conforme o art. 150, VI, "a", do CTN, que indica a imunidade apenas em relação aos patrimônios e serviços vinculados às suas finalidades essenciais.

3. Todo e qualquer patrimônio, a renda ou serviços de partidos políticos e de instituições de educação ou de assistência social - Esta afirmativa está incorreta, pois a imunidade para essas entidades está condicionada a que elas não distribuam qualquer parcela de seu patrimônio ou renda a título de lucro ou participação (art. 150, VI, "c" do CTN). Assim, não é "todo e qualquer" patrimônio, renda ou serviço que são imunes.

Com base na análise, a resposta correta é a alternativa B - São corretas apenas as afirmativas 1 e 2.

Se precisar de um exemplo prático: Considere uma escola pública municipal que utiliza seus prédios exclusivamente para atividades educacionais. Os impostos municipais sobre esses prédios seriam imunizados, o que não ocorreria se os prédios fossem alugados para atividades comerciais.

Pegadinhas a evitar: Preste atenção a expressões como "todo e qualquer", que podem indicar generalizações não previstas na lei, e também observe a relação entre a função essencial e a imunidade.

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Art. 18. São imunes dos Impostos Municipais:

I - o patrimônio, ou os serviços da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios;

III - o patrimônio, a renda ou serviços de partidos políticos e de instituições de educação ou de assistência social, observadas os requisitos fixados nos parágrafos 1º a 4º deste artigo.

§ 1º O disposto no item I, deste artigo é extensivo às autarquias criadas pela União, pelos Estados ou pelos Municípios, tão somente no que se refere ao patrimônio ou aos serviços vinculados às finalidades essenciais, ou delas decorrentes.

§ 2º O disposto neste artigo é extensivo aos serviços públicos concedidos pela União, quando a isenção geral for por ela instituída, por meio de Lei especial, tendo em vista o interesse comum.

§ 3º A imunidade tributária de bens imóveis dos templos se restringe aqueles destinados ao exercício efetivo do culto.

§ 4º As instituições de educação e assistência social somente gozarão da imunidade mencionada no item III, deste artigo, quando se tratar de sociedades civis legalmente constituídas e sem fins lucrativos.

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