Assinale a alternativa correta sobre os preços públicos d...

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Q583690 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Assinale a alternativa correta sobre os preços públicos de acordo com o Código Tributário de Balneário Camboriú.
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Tema central: A questão exige do candidato conhecimento sobre preços públicos (ou tarifas) segundo o Código Tributário de Balneário Camboriú e sua diferença fundamental frente a tributos.

Base normativa: Embora não seja citada disposição específica na questão, preço público não é tributo e, em regra, não se submete à disciplina jurídica tributária. Isto é doutrina tributária consolidada e importante para concursos fiscais, como o de Fiscal da Fazenda.

Exemplo prático: A cobrança pela entrada em um parque municipal, serviço facultativo e usufruído por quem assim desejar, é típica de preço público. Já impostos ou taxas são cobrados em função de obrigação legal, mesmo sem uso efetivo direto.

Justificativa da alternativa correta (A):

“Não estão submetidos à disciplina jurídica dos tributos.”
Correta! Os preços públicos, fixados pela administração para prestação de certos serviços de natureza comercial ou facultativa, não seguem as regras constitucionais e legais impostas aos tributos. Eles não requerem lei formal para instituição, não são lançados de ofício, nem ensejam as mesmas garantias de legalidade, anterioridade ou tipicidade próprias de impostos, taxas e contribuições.

Análise das alternativas incorretas:

B) Inexata: O exercício do pod­er de polícia está atrelado à taxa, não ao preço público.
C) Errada: Preço público não depende de lei aprovada pela Câmara — pode ser instituído por ato administrativo regulatório.
D) Definição clássica de taxa, não de preço público. O preço decorre de serviço facultativo, enquanto a taxa decorre da disponibilidade ou efetiva utilização de serviço público.
E) Concessão de licença é típica hipótese de taxa, não de preço público.

Estratégia para prova: Veja que o examinador costuma tentar confundir candidato misturando conceitos de preços públicos e taxas. Leia atentamente os termos como “exercício do poder de polícia” ou “lei aprovada pela Câmara”, quase sempre associados a taxa ou imposto, não a preço público.

Dica doutrinária: Osman Lins, em “Elementos de Direito Tributário Municipal”, afirma: “O preço público advém de relação contratual, não sendo espécie tributária.”

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Art. 4º. Para quaisquer outros serviços cuja natureza não comporte a cobrança de Taxas, serão estabelecidos, por ato próprio do Executivo, preços públicos, não submetidos à disciplina jurídica dos tributos.

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