À luz das disposições da Lei n.° 12.527/2011, julgue o item....
À luz das disposições da Lei n.° 12.527/2011, julgue o item.
É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de
informações sigilosas produzidas por seus órgãos e suas
entidades, assegurando sua proteção.
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Comentário do Professor:
Tema central: A questão testa o conhecimento sobre proteção e controle de informações sigilosas, conforme a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), tema frequente em concursos de Psicólogo para atuação no setor público.
Legislação Aplicável: A alternativa está CORRETA e encontra respaldo literal no artigo 25 da Lei nº 12.527/2011:
Art. 25. É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.
O Estado deve zelar para que dados classificados como sigilosos - ou seja, aqueles cuja divulgação pode prejudicar interesses públicos relevantes (como segurança nacional ou intimidade de pessoas) - sejam devidamente protegidos.
Exemplo prático: Imagine que uma avaliação psicológica de um servidor público esteja arquivada em um setor de recursos humanos. Esse tipo de informação, por conter dados pessoais sensíveis, deve ter acesso restrito, sendo vedada sua divulgação sem o devido fundamento legal, conforme determinação da própria Lei de Acesso.
Justificativa da alternativa "Certo": O item reproduz fielmente o texto legal e está plenamente de acordo com a jurisprudência e com a doutrina (Marçal Justen Filho, Comentários à Lei de Acesso à Informação), que reforça a importância do artigo 25 na obrigação estatal de proteção à informação sigilosa.
Pontos de Atenção: Tenha cuidado com enunciados que misturam “acesso” e “divulgação”. A Lei permite a publicidade e transparência, mas impõe exceções rigorosas quando se trata de informação classificada como sigilosa.
Resumo para a prova: Sempre que o item mencionar proteção ou controle de informações sigilosas, lembre-se do dever do Estado explicitado no artigo 25 da Lei nº 12.527/2011.
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Lei n.° 12.527/2011
Art. 25. É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.
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