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Q583688 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
De acordo com o Código Tributário de Balneário Camboriú, verificada a omissão não dolosa de pagamento de tributo ou qualquer infração de Lei ou regulamento, de que possa resultar evasão de receita, será expedida contra o infrator Notificação Preliminar para que regularize a situação no prazo de:
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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda o procedimento a ser seguido pela autoridade fiscal municipal de Balneário Camboriú diante de omissão não dolosa no pagamento de tributo ou infração às normas tributárias, especialmente quanto ao prazo para regularização após recebimento de Notificação Preliminar.

Fundamentação Legal:

O prazo de 8 dias para regularização consta expressamente no Código Tributário do Município de Balneário Camboriú:

“Verificada a omissão não dolosa do pagamento do tributo (...), será expedida Notificação Preliminar para que regularize a situação no prazo de 8 (oito) dias.”

Explicação do Tema:

O procedimento visa garantir ao contribuinte a oportunidade de regularizar espontaneamente suas pendências antes da imposição de penalidades mais severas, como autuação ou multa. É uma forma de respeitar os princípios do contraditório e ampla defesa, fundamentais no Direito Administrativo Tributário.

Exemplo Prático:

Imagine que determinado estabelecimento comercial esqueceu de recolher o ISS referente ao mês de abril. Ao identificar a falha, a fiscalização expede Notificação Preliminar, concedendo 8 dias para a regularização sem multas formais.

Justificativa da Alternativa Correta – Letra B (8 dias):

A alternativa B está correta porque o prazo de 8 dias está previsto expressamente na legislação tributária municipal para casos de omissão não dolosa, possibilitando a regularização administrativa prévia.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) 5 dias: Prazo inferior ao previsto, não possui amparo legal.
C) 10 dias: Superior ao disposto no Código Tributário.
D) 15 dias: Prazo usual para outras comunicações, mas não aplica-se à Notificação Preliminar de omissão tributária.
E) 30 dias: Prazo excessivamente dilatado e fora da previsão legal.

Dica de Prova – Possíveis Pegadinhas:

Fique atento para não confundir prazos relacionados à baixa de inscrição, defesa em processo fiscal ou impugnações administrativas, pois cada fase processual tem prazos distintos.

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Art 31. Verificando-se omissão não dolosa de pagamento de tributo, ou qualquer infração de Lei ou regulamento, de que possa resultar evasão de receita, ser expedida contra o infrator, Notificação Preliminar para que, no prazo de 08 (oito) dias, regularize a situação.

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