À luz das disposições da Lei n.° 12.527/2011, julgue o item....
À luz das disposições da Lei n.° 12.527/2011, julgue o item.
Quando se tratar de acesso à informação contida em
documento cuja manipulação possa prejudicar sua
integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia,
com certificação de que esta confere com o original.
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Comentário de Gabarito – Lei de Acesso à Informação
Tema jurídico abordado: O item avalia o conhecimento acerca do acesso à informação em documentos cuja integridade pode ser prejudicada pela manipulação, previsto na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI).
Legislação aplicável:
O fundamento está no Art. 13 da LAI:
Art. 13. Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.
Explicação do tema central: O artigo citado protege bens documentais sensíveis ao mesmo tempo em que garante o direito do cidadão de acessar informações públicas. Assim, se um documento original, físico, pode ser danificado, o órgão disponibilizará uma cópia fiel de seu conteúdo, autenticada, preservando o acervo e satisfazendo o direito de acesso.
Exemplo prático: Imagine que um candidato deseje acesso a um laudo psicológico antigo, físico, que pode se desfazer ao ser manuseado. O órgão público fará uma cópia fiel, certificando sua autenticidade, e disponibilizará essa cópia ao solicitante.
Justificativa da alternativa correta (“Certo”): O item está correto, pois repete literalmente o art. 13 da LAI. O procedimento de certificar a cópia assegura que o conteúdo recebido pelo requerente equivale ao original, resguardando tanto a integridade do documento quanto o direito de informação.
Possíveis pegadinhas: Atenção a termos como “certificação”. Não basta apenas fornecer cópia: é obrigatório que seja certificada sua conformidade com o original.
Referência doutrinária: Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca: “A LAI prevê mecanismos para garantir o acesso sem comprometer a conservação dos originais.” (Direito Administrativo).
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Comentários
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CORRETA
Art. 13. Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.
Sim, você está correto. Quando a manipulação de um documento pode comprometer sua integridade, deve ser oferecida ao interessado a consulta de uma cópia do documento, com a devida certificação de que essa cópia é fiel ao original. Isso garante o acesso à informação sem danificar o documento original, cumprindo a Lei de Acesso à Informação e preservando a integridade dos arquivos públicos.
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