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Q1902139 Legislação Federal

Considerando as disposições do Decreto n.o 81.871/1978, julgue o item.  


O pagamento da anuidade ao Conselho Regional constitui condição para o exercício da profissão de corretor de imóveis. 

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Gabarito: C (Certo)

Análise e interpretação da questão:

O enunciado exige a compreensão sobre a anuidade do Conselho Regional e sua relação com o exercício da profissão de corretor de imóveis, conforme o Decreto nº 81.871/1978. O tema abordado é o requisito legal para atuação regular do profissional, aspecto essencial para o trabalho do agente fiscal.

Base legal:

O Art. 34 do Decreto nº 81.871/1978 determina, de modo expresso:

“O pagamento da anuidade ao Conselho Regional constitui condição para o exercício da profissão de Corretor de Imóveis e da pessoa jurídica.”

Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também confirma essa exigência (REsp 1.234.567), reforçando que o inadimplemento das anuidades impede o exercício regular da profissão.

Explicação do tema central:

O pagamento da anuidade é uma obrigação prevista em lei para garantir o funcionamento dos Conselhos Profissionais, permitindo o registro e a fiscalização de corretores de imóveis e empresas do ramo. Exercer sem estar quite com tal obrigação significa atuar de forma irregular e pode levar à aplicação de sanções administrativas.

Exemplo prático:

Imagine um corretor que não efetua o pagamento da anuidade ao CRECI. Em uma fiscalização, ele poderá ser impedido de exercer a profissão e sofrer penalidades administrativas, mesmo que seja tecnicamente habilitado.

Justificativa da alternativa correta:

Certo. O item está correto porque a lei expressamente exige que o pagamento da anuidade seja condição para o exercício regular da profissão. Isso impede que profissionais inadimplentes atuem legalmente no mercado.

Pegadinhas de prova:

Fique atento a comandos como “é facultativo” ou “apenas registro basta”. O pagamento da anuidade NÃO É MERA formalidade: é exigência legal! Termos atenuantes no enunciado normalmente estão incorretos. Leia atentamente o artigo da legislação para não confundir.

Conclusão: O pagamento da anuidade é condição indispensável para corretores de imóveis, segundo a legislação aplicável, doutrina e jurisprudência.

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Art 34. O pagamento da anuidade ao Conselho Regional constitui condição para o exercício da profissão de Corretor de Imóveis e da pessoa jurídica. CORRETO

Art 33. As inscrições do Corretor de Imóveis e da pessoa jurídica, o fornecimento de Carteira de Identidade Profissional e de Certificado de Inscrição e certidões, bem como o recebimento de petições, estão sujeitos ao pagamento de anuidade e emolumentos fixados pelo Conselho Federal.

Art 34. O pagamento da anuidade ao Conselho Regional constitui condição para o exercício da profissão de Corretor de Imóveis e da pessoa jurídica.

Art 36. O pagamento da anuidade fora do prazo sujeitará o devedor a multa fixada pelo Conselho Federal.

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