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Q1902137 Legislação Federal

Considerando as disposições do Decreto n.o 81.871/1978, julgue o item.  

A extinção ou perda de mandato de membro do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis somente ocorrerá por superveniência de causa de que resulte o cancelamento da inscrição. 
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Gabarito: Errado

Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a extinção ou perda de mandato de membros do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais dos Corretores de Imóveis, nos termos do Decreto nº 81.871/1978, questionando se essa perda do mandato ocorre somente pela superveniência de causa que resulte em cancelamento da inscrição.

Legislação Aplicável:
O artigo 15 do Decreto nº 81.871/1978 disciplina expressamente:

“Art. 15. A extinção ou perda de mandato de membro do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais ocorrerá:
I - por renúncia;
II - por superveniência de causa de que resulte o cancelamento da inscrição;
III - por condenação a pena superior a dois anos, em virtude de sentença transitada em julgado;
IV - por destituição de cargo, função ou emprego, relacionada à prática de ato de improbidade na administração pública ou privada, em virtude de sentença transitada em julgado;
V - por ausência, sem motivo justificado, a três sessões consecutivas ou seis intercaladas em cada ano.”

Comentário e Estratégia:
A alternativa está errada porque há diversos motivos para extinção ou perda de mandato, e não apenas o cancelamento de inscrição. A expressão "somente" é típica de pegadinha de prova, pois restringe a resposta apenas a um dos fundamentos, contrariando o texto legal que elenca várias hipóteses.

Exemplo prático: Suponha que um membro do Conselho Regional falte injustificadamente a três reuniões seguidas. Mesmo se sua inscrição não for cancelada, seu mandato será extinto, conforme previsto no inciso V do art. 15 do Decreto.

Resumo de aprendizagem:
No estudo para concursos, atenção máxima às palavras de exclusão e universalidade (“apenas”, “somente”, “sempre”, “nunca”) no enunciado. O correto é memorizar os incisos do art. 15 como justificativas variadas para a perda do mandato.

Conclusão: A alternativa dada está equivocada, pois restringe indevidamente as hipóteses legais.

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Art 22. A extinção ou perda de mandato de membro do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais ocorrerá:

I - por renúncia;

II - por superveniência de causa de que resulte o cancelamento da inscrição;

III - por condenção a pena superior a 2 (dois) anos, em virtude de sentença transitada em julgado.

IV - por destituição de cargo, função ou emprego, relacionada à prática de ato de improbidade na administação pública ou privada, em virtude de sentença transitada em julgado;

V - por ausência, sem motivo justificado, a 3 (três) sessões consecutivas ou 6 (seis) intercaladas em cada ano.

BIZU: (art 22)

 -extinção ou perda-

DEstituição

COndenação

REnúncia

SUPERveniência

AUsência

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