À luz das disposições da Lei n.° 12.527/2011, julgue o item....
À luz das disposições da Lei n.° 12.527/2011, julgue o item.
Apenas os indivíduos com mais de dezoito anos de idade
que estejam em dia com suas obrigações eleitorais
poderão apresentar pedido de acesso a informações aos
órgãos e às entidades públicas.
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Gabarito: Errado
Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão aborda o direito de acesso à informação garantido pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), em especial sobre quem pode requerer informações a órgãos públicos. O artigo 10 da LAI estipula que “qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações […]”, sendo necessário apenas a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
Ponto central para a prova: Não existe, na legislação, qualquer restrição de idade ou de regularidade eleitoral para o exercício desse direito, ao contrário do que afirma o item.
Exemplo prático:
Imagine um adolescente de 16 anos interessado em dados de um órgão de saúde pública para subsidiar um projeto escolar. Ele pode, sim, apresentar o pedido, independentemente de sua idade ou de sua situação eleitoral.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa está errada porque a Lei não exige que o interessado tenha mais de 18 anos ou esteja em dia com obrigações eleitorais. O objetivo da LAI é universalizar o acesso, promovendo transparência administrativa sem discriminação, conforme orienta a doutrina e é reforçado por autores como Tânia Carolina Nunes Machado Gonçalves.
Pegadinhas e Estratégias:
Uma pegadinha clássica se apresenta quando o enunciado traz limitações não previstas na lei (“apenas indivíduos com mais de dezoito anos [...]”). Fique atento ao uso de termos restritivos e sempre questione:
Será que a lei realmente impõe essa limitação?
Na leitura de questões dessa natureza, sublinhe palavras como “apenas”, “somente”, “exclusivamente”, que costumam indicar tentativas de restringir direitos sem base legal.
Conclusão
A Lei de Acesso à Informação se pauta pelo princípio da ampla transparência, permitindo que qualquer pessoa – independentemente de idade ou condição eleitoral – formule pedidos de acesso, desde que se identifique.
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Gab Errado
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
§ 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
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