Assinale a alternativa correta sobre as intimações no proce...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q583686 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Assinale a alternativa correta sobre as intimações no processo fiscal, de acordo com o Código Tributário de Balneário Camboriú.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário da Questão:

Tema central: A questão aborda as modalidades de intimação no processo fiscal no âmbito do Código Tributário de Balneário Camboriú, assunto essencial para o exercício das funções de Fiscal da Fazenda, pois trata dos princípios que asseguram o contraditório e a ampla defesa.

Legislação aplicável: O tema é tratado pelo Código Tributário do Município de Balneário Camboriú, normalmente seguindo os princípios gerais presentes na legislação tributária nacional.

Análise da alternativa correta:

A) Correta. “Sempre que possível, a intimação do infrator ocorrerá pessoalmente mediante a entrega de cópia do auto ao autuado, seu representante ou preposto, contra recibo datado no original.” Este procedimento é o mais garantidor dos direitos do autuado, pois assegura ciência inequívoca. Trata-se da forma preferencial, conforme determina o Código Tributário local e doutrina de Direito Processual Tributário (ex.: Ricardo Alexandre, “Direito Tributário Esquematizado”).

Exemplo prático: Imagine um fiscal lavrando auto de infração em comércio. O titular ou preposto é cientificado pessoalmente e recebe cópia do auto, assinando o recebimento – este registro afasta dúvidas quanto ao prazo de defesa do autuado.

Análise das alternativas incorretas:

B) Incorreta. Traz uma inversão: a intimação não é preferencialmente por edital (que é forma excepcional); além disso, o prazo citado está incorreto, pois é normalmente menor (média de 15 dias).

C) Incorreta. Caso se desconheça o domicílio, utiliza-se a intimação por edital – e não por carta com aviso de recebimento.

D) Incorreta. A intimação pessoal não pressupõe envio postal nem contabilização de prazo segundo entrega em correio; há confusão entre as formas pessoal e via postal.

E) Incorreta. O edital só produz efeitos após o decurso de prazo legal (geralmente 15 dias), não na data da publicação.

Estratégias de prova: Atenção para os termos vinculados às formas de intimação e os prazos legais. Pegadinhas comuns envolvem a inversão da ordem de preferência ou prazos incorretos.

Resumo final: A intimação pessoal é preferencial e fundamental para a ampla defesa, conforme estrutura do processo tributário municipal.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 40 Da lavratura do auto será intimado o infrator:

I - pessoalmente, sempre que possível, mediante entrega de cópia do auto ao autuado seu representante ou preposto, contra recibo datado no original;

II - por carta, acompanhada de cópia do auto, com Aviso de Recebimento (AR), datado e firmado pelo destinatário ou algum de seu domicílio;

III - por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, se desconhecido o domicílio fiscal do infrator.

Art. 41 A intimação presume-se feita:

I - quando pessoal, na data do recibo;

II - quando por carta, na data do recibo de volta e se for este omitido, 15 (quinze) dias após a entrega da carta no correio;

III - quando por edital, no termo do prazo, contado este, da data da fixação ou da publicação.

Art. 42 As intimações subsequentes à inicial far-se-ão pessoalmente, caso em que serão certificados no processo, por carta ou edital, conforme as circunstâncias, observado o disposto nos artigos 40 e 41 desta Lei.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo