A respeito do artigo 216 da Constituição Federal de 1988, da...
O proprietário do terreno no qual ocorreu a escavação arqueológica detém a posse e a salvaguarda dos bens encontrados.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: Errado
Interpretação do Tema:
A questão aborda a titularidade e proteção de bens arqueológicos encontrados em propriedades privadas no Brasil, tema disciplinado pelo artigo 216 da Constituição Federal/88, pela Lei nº 11.904/2009 (Estatuto de Museus) e, principalmente, pela Lei nº 3.924/1961.
Fundamentação Legal:
Segundo a Lei nº 3.924/1961:
Art. 1º: “Os monumentos arqueológicos ou pré-históricos de qualquer natureza existentes no território nacional […] ficam sob a guarda e proteção do Poder Público…”
Parágrafo único: “A propriedade da superfície, regida pelo direito comum, não inclui a das jazidas arqueológicas ou pré-históricas nem a dos objetos nelas incorporados.”
O Art. 7º reforça que esses bens são bens patrimoniais da União, mesmo em áreas privadas.
Explicação do Tema:
Isso significa que, quando algum item arqueológico ou histórico é descoberto no terreno de um particular, não pertence ao proprietário do imóvel, mas sim à União e está sob guarda do Estado, sendo responsabilidade do Poder Público garantir sua proteção, conservação e salvaguarda.
Exemplo prático:
Imagine que, durante a construção num terreno particular, uma escavação descobre urnas funerárias indígenas. O dono do terreno achou que os objetos pertenceriam a ele. Errado! Eles pertencem à União (lei 3.924/61), e a salvaguarda cabe ao Poder Público, não ao particular.
Jurisprudência:
O entendimento do TRF-5 (Apelação / Reexame Necessário XXXXX20124058100) confirma que o proprietário não detém posse nem salvaguarda desses bens; o Estado é responsável pela proteção e preservação.
Doutrina:
Como destaca José Afonso da Silva (“Curso de Direito Constitucional Positivo”), os bens arqueológicos são classificados como bens da União, independente do local em que forem encontrados.
Pegadinha recorrente:
A questão tenta levar o aluno a confundir a “propriedade do solo” com a propriedade dos bens encontrados sob ele, dois conceitos totalmente distintos no direito brasileiro.
Conclusão:
A alternativa está ERRADA. A posse e salvaguarda dos objetos arqueológicos cabem ao Poder Público, jamais ao proprietário do terreno.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art 17. A posse e a salvaguarda dos bens de natureza arqueológica ou pré-histórica constituem, em princípio, direito imanente ao Estado.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo