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Q1902134 Legislação Federal

Considerando as disposições do Decreto n.o 81.871/1978, julgue o item.  


O número da inscrição do corretor de imóveis ou da pessoa jurídica constará obrigatoriamente de toda propaganda, bem como de qualquer impresso relativo à atividade profissional. 

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Gabarito: C – Certo

Interpretação do tema: A questão aborda a obrigação quanto à inclusão do número de inscrição do corretor de imóveis ou da pessoa jurídica em materiais relacionados à sua atividade profissional, segundo o Decreto nº 81.871/1978.

Legislação aplicável:

O item está fundamentado no art. 4º do Decreto nº 81.871/1978:

"Art. 4º – O número da inscrição do Corretor de Imóveis ou da pessoa jurídica constará obrigatoriamente de toda propaganda, bem como de qualquer impresso relativo à atividade profissional."

Explicação do tema central: A norma visa conferir transparência e responsabilidade, permitindo ao público identificar quem exerce legalmente a profissão e fiscalizar eventuais práticas irregulares.

Exemplo prático: Imagine um corretor que divulgue imóveis em anúncios online, folhetos ou placas. Todos esses materiais devem conter o número de inscrição no CRECI. Caso contrário, estará em desacordo com a legislação e sujeito a sanções.

Justificando a alternativa correta: A alternativa está certa. O texto literal da lei deixa claro que se trata de uma exigência obrigatória e abrangente, valendo tanto para materiais impressos quanto digitais, desde que voltados à atividade.

Como evitar pegadinhas: Atenção para termos como “toda propaganda” e “qualquer impresso”. Não há exceção na redação do artigo, então desconfie de alternativas que limitam ou flexibilizam essa obrigatoriedade.

Correta interpretação jurídica: Não existe doutrina relevante que contrarie essa obrigatoriedade. Tribunais e CRECI’s reforçam em orientações administrativas a necessidade do cumprimento desse artigo, inclusive para garantir a eficácia da fiscalização e a proteção do consumidor.

Resumo: Toda publicidade e material referente à atividade do corretor de imóveis deve, obrigatoriamente, indicar o número de inscrição no órgão competente.

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Certo - Art 4º O número da inscrição do Corretor de Imóveis ou da pessoa jurídica constará obrigatoriamente de toda propaganda, bem como de qualquer impresso relativo à atividade profissional.

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