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Considerando as disposições do Decreto n.o 81.871/1978, julgue o item.
Compete ao corretor de imóveis exercer a
intermediação na compra, na venda, na permuta e na
locação de imóveis e opinar quanto à comercialização
imobiliária.
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Comentário do Gabarito — Decreto n.º 81.871/1978
1. Interpretação do Tema:
A questão cobra do candidato o conhecimento sobre a competência legal do corretor de imóveis, regulada pelo Decreto nº 81.871/1978, uma norma crucial para qualquer agente fiscal que atua na fiscalização do exercício profissional.
2. Legislação Aplicável:
Segundo o Art. 2º do Decreto nº 81.871/1978: “Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis e opinar quanto à comercialização imobiliária.”
3. Explicação do Tema Central:
A competência do corretor envolve intermediar negócios imobiliários — buscando, aproximando e facilitando acordos — e também emitir opiniões especializadas sobre a comercialização de imóveis. Esse entendimento é fundamental para identificar o limite e o alcance da atuação profissional.
4. Exemplo Prático:
Imagine uma pessoa que deseja vender seu apartamento. Ela contrata um corretor, que busca compradores interessados, apresenta o imóvel e negocia termos, além de sugerir um valor de mercado adequado. Conforme a lei, essas funções estão previstas no artigo citado.
5. Justificativa da Alternativa C ("Certo"):
A alternativa afirma exatamente o conteúdo literal do Art. 2º do Decreto nº 81.871/1978. O item está correto, pois descreve com precisão as atribuições legais do corretor de imóveis.
6. Estratégias e Pontos de Atenção:
Pegadinhas comuns em provas podem omitir “locação” ou “opinar quanto à comercialização”, restringindo de forma indevida a competência do corretor. Fique atento à redação literal da lei e evite confundir os conceitos.
7. Doutrina de Apoio:
Maria Helena Diniz destaca o papel de aproximação negocial do corretor. Caio Mário da Silva Pereira ressalta que sua atividade limita-se à intermediação, sendo devido o pagamento quando concluída a operação.
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Comentários
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Art 3º Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária.
Essa condição "podendo" muitas vezes deixa dúvida em algumas questões, como no caso em questão, pois poder é diferente ao meu modo de ver de uma obrigação.
- art. correto: Segundo o
Art 2º Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis e opinar quanto à comercialização imobiliária.
Art 2º: Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária.
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