A Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015, que institui a Lei...
A Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), traz em seu Art. 2º: “Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza ______, _______, _________ou _______, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas.
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1. Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão aborda o conceito legal de pessoa com deficiência à luz da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), mais conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. O artigo 2º dessa Lei define quem é considerado pessoa com deficiência para fins legais.
2. Citação Literal da Lei:
“Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”
3. Tema Central da Questão:
O tema enfoca o conceito multifacetado de deficiência, importante para o exercício da profissão de Professor de Educação Especial, que deve conhecer os tipos de impedimentos previstos em lei.
4. Exemplo Prático:
Considere uma criança com deficiência visual (impedimento sensorial) e um estudante autista (impedimento mental ou intelectual); ambos são protegidos pelo Estatuto, pois enfrentam barreiras que podem restringir sua participação na escola.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C transcreve o texto legal exatamente: física, mental, intelectual ou sensorial. Por isso, está correta.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Usa “psíquica, emocional ou sensitiva”, termos não previstos no artigo.
B) “Psíquica ou cognitiva” são inadequados — o Estatuto fala em “mental, intelectual”.
D) “Emocional ou cognitiva” também diverge do texto legal e não inclui “mental” ou “intelectual”.
7. Estratégias e Pegadinhas:
Atenção a termos próximos mas não idênticos ao texto da lei. Concursos gostam de trocar “mental” por “psíquica”, e “intelectual” por “cognitiva”, para confundir o candidato.
8. Jurisprudência e Doutrina:
O STF (ADI 7028) confirma que estados não podem restringir o conceito legal.
Flávia Piovesan ressalta a evolução do conceito de deficiência, reforçando a abordagem social e multidimensional.
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Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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