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Q2577502 Legislação Federal
Qual alternativa apresenta finalidade(s) da Educação Superior de acordo com a Lei n.º 9.394/1996?
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Interpretação do Enunciado:

A questão exige o conhecimento das finalidades da Educação Superior conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996). O candidato deve identificar exatamente o que a legislação dispõe sobre o tema, diferenciando finalidades da Educação Superior das finalidades de outros níveis de ensino.

Fundamentação Legal:

O Art. 43 da LDB descreve detalhadamente as finalidades da Educação Superior, dentre elas, destacam-se:
“I – estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;
II – formar diplomados nas diferentes áreas do conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar em sua formação contínua.”

Tema Central:

Compreender a diferença entre os objetivos do ensino fundamental, médio e superior é essencial. Muitos candidatos confundem tais objetivos devido a termos semelhantes, sendo uma pegadinha comum em questões de concurso.

Exemplo Prático:

Um curso de Administração numa universidade, ao estimular pesquisas, debates e inserção social do aluno, está concretizando as finalidades do art. 43 da LDB.

Justificativa da Alternativa Correta (A):

A alternativa A cita exatamente incisos do art. 43 da LDB: “estímulo à criação cultural e desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo; formar diplomados aptos para setores profissionais e para o desenvolvimento da sociedade...” Portanto, está CORRETA.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B: Trata de finalidade do Ensino Médio (Art. 35 da LDB), e não da Educação Superior.
  • C: Corresponde ao Ensino Fundamental (Art. 32 da LDB).
  • D: Mistura fundamentos do Ensino Médio (Art. 35, I e II), não sendo característica da Educação Superior.

Doutrina:

Conforme Libâneo, “a formação superior visa além da profissionalização, à capacidade crítica e de pesquisa” (“Didática”). Saviani também pontua o papel social e científico da universidade.

Dica de Prova: Sempre questione se a alternativa trata do nível de ensino solicitado, lendo com atenção palavras-chave!

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Art. 43. A educação superior tem por finalidade:

I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;

II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;

III - incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;

IV - promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;

V - suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;

VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;

VII - promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição.

VIII - atuar em favor da universalização e do aprimoramento da educação básica, mediante a formação e a capacitação de profissionais, a realização de pesquisas pedagógicas e o desenvolvimento de atividades de extensão que aproximem os dois níveis escolares. 

As letras B, C e D são finalidades do ensino médio.

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