Conforme a Lei Orgânica do Município de Novo Hamburgo, assi...
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Comentário da Questão – Lei Orgânica de Novo Hamburgo
Análise do Enunciado e Tema Jurídico
A questão aborda a participação popular e os mecanismos de democracia direta previstos na Lei Orgânica do Município de Novo Hamburgo, especificamente sobre o referendo popular em projetos de lei de iniciativa popular rejeitados pela Câmara.
Citação Legal
A resposta correta requer o conhecimento do Art. 45, § 3º da Lei Orgânica de Novo Hamburgo:
"§ 3º Os projetos de lei de iniciativa popular rejeitados pela Câmara Municipal serão submetidos a referendo popular se, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, 10% (dez por cento) do eleitorado do Município o requerer."
Explicação e Exemplo Prático
O instituto da iniciativa popular e do referendo busca ampliar a participação democrática. Imaginemos que a sociedade civil protocole um projeto de lei, mas a Câmara o rejeita. Se 10% do eleitorado local requerer, no prazo de 120 dias, a consulta garantirá que a decisão seja submetida à vontade direta do povo.
Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa A está em total conformidade com o dispositivo citado, exigindo quorum e prazo específicos para o referendo, nos exatos termos da Lei Orgânica.
Análise das Alternativas Incorretas
B: O prazo legal para franquear projetos orçamentários ao público, pelo art. 74 da Lei Orgânica, é de 30 dias, e não 15.
C: O prazo para posse do Prefeito/Vice é de 10 dias, conforme art. 61, e não 5 dias.
D: O afastamento do Prefeito depende de licença da Câmara após 15 dias, não 10.
E: A idade mínima para Secretários Municipais é de 21 anos, mas as incompatibilidades não coincidem integralmente com as dos vereadores.
Pegadinhas:
Note que o examinador explora pequenas alterações de prazos e condições – recomendação constante é atenção redobrada a números e expressões absolutas.
Doutrina de Apoio:
Segundo José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo), a iniciativa popular fortalece a democracia ao permitir que o cidadão influencie o processo legislativo e recorra ao referendo para suprir omissões do Legislativo.
Conclusão
Palavra-chave para a prova: prazos e quóruns nos procedimentos participativos.
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GABARITO LETRA A
A - Art. 45 ... § 3º Os projetos de lei de iniciativa popular rejeitados pela Câmara Municipal serão submetidos a referendo popular se, no prazo de cento e vinte dias, dez por cento do eleitorado do Município o requerer.
B - Art. 47 O Poder Executivo dará conhecimento a toda instituição e pessoa interessada, dos projetos de lei do Plano Plurianual, de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais, franqueando-os ao público, no mínimo, cinco dias antes de remetê-los ao Poder Legislativo.
C - Art. 52 O Prefeito e o Vice-Prefeito tomarão posse na Sessão Solene de Instalação da Legislatura, após a posse dos Vereadores, e prestarão o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis e administrar o Município, visando ao bem geral dos munícipes.
Parágrafo único. Se o Prefeito ou o Vice-Prefeito não tomar posse, decorridos 10 (dez) dias da data fixada, salvo motivo de força maior, o cargo será declarado vago.
D - Art. 57 O Prefeito não poderá, sem licença da Câmara Municipal, ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias, sob pena de perda do cargo. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº, de 25 de maio de 2015)
E - Art. 65 Os Secretários do Município, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, são escolhidos dentre brasileiros maiores de 18 (dezoito) anos, no gozo dos direitos políticos, e estão sujeitos, desde a posse, às mesmas incompatibilidades e proibições estabelecidas para os Vereadores, no que couber.
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