De acordo com a Lei Federal no 9.985/2000, que institui o Si...
a) INCORRETA - Não há previsão na Lei do SNUC acerca da dispensa de consulta pública para criação de UC de Uso Sustentável:"Art. 22.As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público. [...] § 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento".
b) INCORRETA - Art. 6o[...] Parágrafo único. Podem integrar o SNUC, excepcionalmente e a critério do Conama, unidades de conservação estaduais e municipais que, concebidas para atender a peculiaridades regionais ou locais, possuam objetivos de manejo que não possam ser satisfatoriamente atendidos por nenhuma categoria prevista nesta Lei e cujas características permitam, em relação a estas, uma clara distinção.
c) INCORRETA - Art. 7º. [...] § 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.
d) CORRETA - Todas as UCs devem dispor de uma plano de manejo, que nada mais é do que o projeto que contém as características básicas de uma UC, tais como área total, zona de amortecimento (exceto APA e RPPN), eventuais corredores ecológicos, forma do uso indireto etc. (vide art. 2º, inc. XVII da Lei do SNUC);
e) INCORREA - As APPS estão previstas no Código Florestal e possuem características diversas das UCs, embora no gênero ambas se enxaixam no conceito constitucional de "espaços territoriais especialmente protegidos" (CF, art. 225, § 1º, inc. III); a questão quiz que o candidato confundisse a APP com a UC de Uso Sustentável prevista no art. 15 da Lei do SNUC (Área de Proteção Ambiental-APA).
Art. 22.As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.
§ 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.
§ 4o Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2o deste artigo.
Para a Estação Ecológica ou a Reserva Biológica pode ser dispensada a consulta pública, ambas as UCs são de Proteção Integral. Assim a assertiva A continua correta pois refere-se às UCs de Uso Sustentável.
Plano de Manejo
Toda unidade de conservação deve possuir
Documento técnico elaborado pela ICMBIO
Disciplina o zoneamento das unidades de conservação, de acordo com seus objetivos.
É obrigada a sua instituição no prazo de até 5 anos, contados a partir da criação da unidade de conservação
Conteúdo
1. Zona de amortecimento: é o entorno da unidade de conservação. A APA e a RPPN não possuem.
2. Corredores ecológicos: serve para o curso entre uma unidade de conservação e outra
3. Medidas de integração a vida econômica e social das comunidades vizinhas às unidades de conservação já criadas e disciplinadas
Unidades de conservação criadas para as populações tradicionais
1. Reserva Extrativista
2. Reserva de desenvolvimento sustentável
É possível o plantio de organismos geneticamente modificados
1. Na área de proteção ambiental
2. Zonas de amortecimento
STJ. Não será necessária a realização de EPIA/RIMA para plantio de OGM’s e sim quando o CTNBio assim decidir.
O PE estabelecerá os limites para o plantio de OGM’s nas áreas que circundam as UC até que seja fixada sua zona de amortecimento e aprovado o seu respectivo plano de manejo.
A lei divide as unidades de conservação em dois grandes grupos, utilizando-se como critério a intensidade de proteção.
I. PROTEÇÃO INTEGRAL = PEM Re Re
- Parque Nacional ---------- área pública
- Estação Ecológica ---------- área pública ---------- consulta pública facultativa
- Monumento Natural ---------- área pública ou privada
- Reserva Biológica ---------- área pública ---------- consulta pública facultativa
- Refúgio da Vida Silvestre ---------- área pública ou privada
II. USO SUSTENTÁVEL = AFA 4 RESERVA
- Área de Proteção Ambiental (APA) ------ área pública ou privada ------ não tem zona de amortecimento
- Floresta Nacional ---------- área pública
- Área de Relevante Interesse Ecológico ---------- área pública ou privada
- Reserva Extrativista ---------- área pública
- Reserva de Desenvolvimento Sustentável ---------- área pública
- Reserva de Fauna ---------- área pública
- Reserva Particular do Patrimônio Nacional -------- área privada ------ não tem zona de amortecimento