O Sistema Nacional de Unidades de Conservação organiza os ...

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Q4276142 Direito Ambiental
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação organiza os espaços territoriais especialmente protegidos em dois grandes grupos, cada qual com objetivos e categorias próprias que definem o manejo e o uso admitido. Essa divisão orienta a proteção da natureza. Sobre a classificação das unidades de conservação, analise as afirmativas a seguir:

I. As unidades de proteção integral têm por objetivo básico preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais.
II. A Estação Ecológica e a Reserva Biológica integram o grupo das unidades de proteção integral.
III. A Área de Proteção Ambiental (APA) e a Floresta Nacional pertencem ao grupo das unidades de proteção integral.

Está CORRETO o que se afirma em: 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: A aplicação dos arts. 7º, § 1º, 8º, I e II, e 14, I e III, da Lei nº 9.985/2000 às afirmativas leva ao reconhecimento de I e II e à exclusão de III: gabarito E.

Tema central: Classificação das unidades de conservação
Análise das alternativas
A
Errada
Inclui indevidamente III: o art. 14, I e III, da Lei nº 9.985/2000 classifica APA e Floresta Nacional como unidades de uso sustentável, e não de proteção integral.
B
Errada
Inclui III, contrariando o enquadramento de APA e Floresta Nacional no grupo de uso sustentável pelo art. 14, I e III, e exclui II, embora Estação Ecológica e Reserva Biológica integrem expressamente a proteção integral pelo art. 8º, I e II, da Lei nº 9.985/2000.
C
Errada
Exclui indevidamente II. O art. 8º, I e II, da Lei nº 9.985/2000 inclui expressamente Estação Ecológica e Reserva Biológica no grupo de proteção integral; portanto, I não é a única afirmativa correta.
D
Errada
Inclui III, incompatível com o art. 14, I e III, que enquadra APA e Floresta Nacional como unidades de uso sustentável. Também exclui I, embora ela descreva a regra geral de preservação da natureza e uso indireto do art. 7º, § 1º, da Lei nº 9.985/2000, ressalvadas as exceções legais.
E
Certa
A alternativa E reúne as duas afirmativas juridicamente corretas. O art. 7º, § 1º, da Lei nº 9.985/2000 dispõe: “§ 1º O objetivo básico das unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.” I traduz essa regra geral, cuja aceitação pressupõe a ressalva das exceções legais, e não uma proibição absoluta. II encontra previsão expressa no art. 8º, caput e incisos I e II: “Art. 8º O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidades de conservação: I - Estação Ecológica; II - Reserva Biológica;”. Já III é afastada pelo art. 14, caput e incisos I e III, com supressão indicada: “Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação: I - Área de Proteção Ambiental; [...] III - Floresta Nacional;”.
Pegadinha da questão
Confundir APA e Floresta Nacional com categorias de proteção integral, quando ambas pertencem ao grupo de uso sustentável.
Dica para questões semelhantes
  • Confira a classificação expressa: Estação Ecológica e Reserva Biológica estão no art. 8º; APA e Floresta Nacional, no art. 14 da Lei nº 9.985/2000.
  • Ao avaliar o uso dos recursos naturais na proteção integral, preserve a distinção entre a regra de uso indireto e as exceções previstas na própria lei.
  • Nas alternativas combinadas, elimine as que incluam uma categoria atribuída ao grupo errado ou excluam uma afirmativa confirmada pela classificação legal.

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Comentários

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Lei 9.985/2000 - SNUC

I - CORRETA

Art. 7o As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

§ 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

II - CORRETA

Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

I - Estação Ecológica;

II - Reserva Biológica;

III - INCORRETA

Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

I - Área de Proteção Ambiental;

III - Floresta Nacional;

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