De acordo com a LO-PC/GO, que dispõe sobre os princípios, a ...
Gabarito comentado
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Gabarito: Letra A
Interpretação do tema e legislação aplicável: A questão aborda regras da Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás (Lei 16.901/2010) relativas a impedimentos para concorrer a promoções. O foco recai sobre a conduta e situação funcional do servidor policial civil.
Fundamentação legal: O Art. 79, § 1º da Lei Orgânica dispõe literalmente:
"Não poderá concorrer a promoções o policial civil que, a juízo do Conselho Superior da Polícia Civil, estiver respondendo a processo administrativo disciplinar ou criminal."
Tema central e exemplo prático: O tema versa sobre impedimentos à promoção. Exemplo: Se o servidor está respondendo a PAD por possível falta funcional, mesmo que ainda não exista decisão final, ele não pode ser promovido enquanto durar o processo. Isso preserva o interesse público ao garantir que apenas servidores cuja conduta seja idônea ascendam na carreira.
Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa A está totalmente alinhada ao texto legal, inclusive no detalhe de o impedimento ser "a juízo do Conselho Superior da Polícia Civil". Ou seja, a simples existência do processo, desde que reconhecida pelo Conselho, impede a participação do servidor nas promoções.
Análise das alternativas incorretas:
B: Incorreta. O quadro de cargos efetivos da PC/GO tem atualizações e pode incluir outros cargos não listados, segundo legislação específica. A alternativa sugere caráter taxativo, o que não corresponde à Lei Orgânica.
C: Errada. A remuneração pode ser composta de várias parcelas, porém não há na lei exigência formal de parte fixa e parte variável para todos os casos, variando conforme plano de carreira e legislação complementar.
D: Equívoco de conceito. Somente servidores peritos criminais exercem atribuição de perícia oficial, mas a investigação técnico-científica não abrange, no sentido da lei, todas as funções da PC/GO. A perícia integra órgão próprio.
E: Incorreta. Prerrogativa de requisição de serviços existe, mas não é absoluta e depende de regulamentação específica — não abrange "qualquer situação", e respeita-se, sempre, a legislação e direitos de terceiros.
Pegadinhas: Cuidado com generalizações ou afirmações categóricas sem respaldo literal na lei, pois costumam induzir ao erro, especialmente em tópicos de "prerrogativas" e "atribuições".
Citação doutrinária: Hely Lopes Meirelles, em "Direito Administrativo Brasileiro", destaca a importância do "status funcional ileso" para progressão de servidores públicos.
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LEI Nº 16.901, DE 26 DE JANEIRO DE 2010. LO-PC/GO
Art. 79. Não poderão concorrer às promoções os servidores policiais civis que:
III – a juízo do Conselho Superior da Polícia Civil, estiverem respondendo a Processo Administrativo Disciplinar ou Criminal.
A - Correta, respondida pelo colega abaixo
B - Art. 48. O quadro básico de pessoal efetivo da Polícia Civil é integrado pelos seguintes cargos, como essenciais para o seu funcionamento:
I – Delegado de Polícia;
II – Escrivão de Polícia;
III – Agente de Polícia.
IV – Papiloscopista Policial;
C - Art. 68. Os servidores policiais civis serão remunerados pelo regime de subsídio, fixado em parcela única, nos termos de lei específica.
Art. 69. As parcelas únicas de remuneração dos servidores policiais civis serão fixadas em nível condizente com a relevância da função e de forma a compensar todas as vedações e incompatibilidades específicas que lhes sejam impostas.
Art. 70. Os subsídios dos integrantes das carreiras de Delegado de Polícia, Agente de Polícia, Escrivão de Polícia e Papiloscopista Policial serão fixados em lei com diferenças de uma para outra Classe da respectiva carreira.
D - Art. 3º São princípios institucionais da Polícia Civil
IX – atuação técnico-científica e imparcial na condução da atividade investigativa.
Parágrafo único. No conceito de atuação técnico-científica não se compreende o exercício de perícia oficial.
E - Art. 61. Além das garantias asseguradas pela Constituição Federal, o servidor policial civil gozará das seguintes prerrogativas:
II – ter a prioridade nos serviços de transporte e comunicação, públicos e privados, quando em missão de caráter urgente, podendo requisitá-los, se necessário, respeitadas as prerrogativas das demais carreiras;
a) Não poderá concorrer a promoções o policial civil que, a juízo do Conselho Superior da Polícia Civil, estiver respondendo a processo administrativo disciplinar ou criminal. (art.79, inc. III)
b) O quadro básico de pessoal efetivo da PC/GO é integrado pelos cargos de delegado de polícia, perito criminal, médico legista, escrivão de polícia, agente de polícia e papiloscopista policial. (Art.48)
c) As remunerações dos servidores policiais civis do estado de Goiás compõem-se de uma parcela fixa e uma parte variável de acordo com os cargos da carreira e as condições especiais de prestação de serviço, compreendida por adicionais, gratificações e verbas indenizatórias. (Art.68, 69 e 70)
d) No conceito de atuação técnico-científica e imparcial na condução da atividade investigativa, está compreendido o exercício de perícia oficial como atribuição específica da PC/GO. (art.3º, § único)
e) O servidor policial civil, em qualquer situação, tem prioridade para requisitar e utilizar, quando necessário, serviços de transporte e comunicação públicos e privados, respeitadas as prerrogativas das demais carreiras (art.61, inc. II).
GABARITO A
ART 48
Não poderá concorrer a promoções o policial civil que, a juízo do Conselho Superior da Polícia Civil, estiver respondendo a processo administrativo disciplinar ou criminal.
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