O crime de tráfico de influência, previsto no art. 332 do Có...
GABARITO:ERRADO
Tráfico de Influência
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário
CERTO
Tráfico de Influência
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
[...]
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
CERTO
CP
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
complementando.
Ação penal pública incondicionada.
Só lembrando que o trafico de prestígio AUMENTA A TERÇA PARTE
Questão sobre prazos de penas, aumento ou redução com valoração, é o máximo do ridículo. Nem o juiz sabe todas.
CASO DE AUMENTO DE PENA NO CRIME DE EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO, É DE 1/3 !!! NO CRIME DE TRÁFICO DE INFLUÊNCIA, É DA METADE !!!
EM AMBOS, DECORRENTE DO AGENTE INSINUAR QUE O FUNC. PÚBLICO TBM VAI RECEBER A VANTAGEM INDEVIDA.
Tenho um bizu show no tocante aos crimes de TRÁFICO DE INFLUÊNCIA e o de EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO e suas respectivas MAJORAÇÕES. Tráfico de influência => 1/2 SECO S- SOLICITAR; E- EXIGIR; C- COBRAR; O- OBTER. 1/2 - Causa de aumento de pena (majorante). Exploração de prestígio => RESO 1/3 ( É com S pra adaptar, sabemos que o certo é com Z - REZO). RE - RECEBER; SO - SOLICITAR; 1/3 - Causa de aumento de pena (majorante).Decoreba total
Tráfico de Influência - aumenta 1/2
Exploração de prestígio - aumenta 1/3
CAPÍTULO II
DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
CAPÍTULO III
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
Exploração de prestígio
Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.
Da até medo responder esse tipo de questão quando é essa banca. Eles pegam os detalhes/prazos
DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
CAPÍTULO III
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
Exploração de prestígio
Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo
Questão que mata muita gente, principalmente se vc considerar que são cobradas 200 questões na prova do MPSC.
TRÁFICO DE INFLUÊNCIA
Art. 332 - SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR ou OBTER, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de INFLUIR em ato praticado por FUNCIONÁRIO PÚBLICO no exercício da função:
PENA - RECLUSÃO, DE 2 A 5 ANOS, E MULTA.
Parágrafo único - A pena é aumentada da 1/2, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
CERTA!
Gabarito: Certo.
Isso mesmo, aplicação literal do art. 332, CP:
Tráfico de Influência
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário
fico pistola com questões de decorar pena, qtde de aumento
Tráfico de influência = funcionário público, aumento de pena de metade, crime contra a administração pública.
Exploração de prestígio = juiz, M. P., perito, testemunha, interprete, tradutor, funcionário da justiça, aumento de pena de 1/3, crime contra a administra da justiça.
Gabarito - CERTO!
Dica top dos colegas acima
Tráfico de influência => 1/2 SECO
S- SOLICITAR;
E- EXIGIR;
C- COBRAR;
O- OBTER.
1/2 - Causa de aumento de pena (majorante).
Exploração de prestígio => RESO 1/3 ( É com S pra adaptar, sabemos que o certo é com Z - REZO).
RE - RECEBER;
SO - SOLICITAR;
1/3 - Causa de aumento de pena (majorante).
Exploração de prestígio
Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.
Tráfico de influência
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
O crime de tráfico de influência, previsto no art. 332 do Código Penal, apresenta uma causa de aumento de pena em seu parágrafo único, qual seja, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário que vai praticar o ato. Referida causa de aumento determina que a pena seja aumentada da metade.
Certo
NÃO CONFUNDA:
- TRÁFICO DE INFLUIÊNCIA: Crime Comum e se insinuar que a vantagem vai para o funcionário +1/2
- EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO: Crime Comum e se insinuar que a vantagem vai para a autoridade +1/3