Assinale a alternativa correta sobre a progressão funcional...
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Tema central: A questão aborda a progressão funcional dos servidores do Sistema Prisional e Socioeducativo do Estado de Santa Catarina, conforme a Lei Complementar Estadual nº 675/2016.
Legislação Aplicável: Lei Complementar Estadual nº 675/2016, Art. 25:
“Art. 25. A progressão funcional, com o objetivo de aferir o desempenho do servidor efetivo do Quadro de Pessoal do Sistema Prisional e Sistema Socioeducativo, no exercício de suas atribuições, condiciona-se ao preenchimento dos requisitos considerados indispensáveis ao exercício do cargo, por meio da Avaliação Administrativa de Mérito.”
Explicação do Tema:
A progressão funcional é o avanço do servidor dentro da carreira, mediante avaliação de mérito, respeitando critérios legais e objetivos. O foco é garantir que apenas quem cumpre todos os requisitos possa evoluir, garantindo uma gestão pública eficiente.
Exemplo prático:
Um Agente Penitenciário que cumpre seus deveres, participa dos treinamentos obrigatórios e recebe avaliação positiva na Avaliação Administrativa de Mérito terá direito à progressão, desde que não falte a nenhum dos critérios estabelecidos.
Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B foi transcrita fielmente do art. 25 da LC 675/2016, deixando claro que a progressão depende da avaliação de requisitos e da Avaliação Administrativa de Mérito. Esse é o fundamento legal central, garantindo objetividade ao processo.
Análise das alternativas incorretas:
A: Incorreta. Somente o servidor efetivo em exercício no sistema faz jus, não aquele à disposição de outros órgãos.
C: Errada. A lei não prevê progressão automática de quatro em quatro anos, mas mediante avaliação de mérito e requisitos.
D: Equívoco. Não existe apenas “Ato de Bravura” como modalidade de progressão extraordinária, e a apuração não é exclusiva da Comissão mencionada.
E: Parcialmente correta em conceito, mas não define progressão funcional e sim caracteriza o Ato de Bravura.
Pegadinha: Cuidado! A questão busca testar se o candidato distingue progressão ordinária (via mérito) de hipóteses especiais como o “Ato de Bravura”.
Jurisprudência e doutrina: O STJ (Informativo 726) reforça que progressão funcional não pode ser tratada de forma discricionária, devendo obedecer apenas aos critérios legais. Hely Lopes Meirelles também salienta o caráter objetivo desse direito.
Conclusão: A alternativa B está correta, seguindo exatamente o que determina a legislação catarinense sobre progressão funcional.
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Gabarito: B.
Lei Complementar 675/2016:
Art. 25. A progressão funcional, com o objetivo de aferir o desempenho do servidor efetivo do Quadro de Pessoal do Sistema Prisional e Sistema Socioeducativo, no exercício de suas atribuições, condiciona-se ao preenchimento dos requisitos considerados indispensáveis ao exercício do cargo, por meio da Avaliação Administrativa de Mérito.
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