O inspetor de alunos Joaquim demonstrou conhecer o Art. 13 d...
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Interpretação do tema: A questão aborda o papel do Conselho Tutelar diante de situações de suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante e maus-tratos contra criança ou adolescente, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Legislação Aplicável: O tema está em consonância com o Art. 13 do ECA, que dispõe textualmente:
“Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.”
Explicação do Tema Central: É fundamental que qualquer autoridade, inclusive o Inspetor de Alunos, saiba que a lei impõe o dever de comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar nesses casos. O objetivo principal é proteger o direito fundamental da criança e do adolescente à integridade física, psíquica e moral, ativando a rede de proteção sempre que houver risco.
Exemplo Prático: Suponha que um inspetor perceba sinais de agressão em um aluno. Ele deve comunicar imediatamente ao Conselho Tutelar, que tomará as providências necessárias (visita, acompanhamento, eventual encaminhamento aos órgãos judiciais ou policiais).
Justificativa da alternativa correta (C): A alternativa C está correta, pois repete fielmente a obrigação prevista no art. 13 do ECA, sem exigir formalidades adicionais e sem eximir o comunicante de eventual responsabilidade.
Análise das alternativas incorretas:
A) Polícia Civil só deve ser acionada em situações específicas, mas a comunicação obrigatória primária é ao Conselho Tutelar.
B) Comunicar apenas à escola é insuficiente; a instituição pode e deve agir, porém a lei exige notificação ao Conselho Tutelar.
D) Notificar apenas os pais pode inclusive agravar o risco, especialmente quando estes são os agressores. O dever legal é diretamente ao Conselho Tutelar.
Dica de Prova: Leia atentamente termos como “obrigatoriamente” e “sem prejuízo de outras providências legais”, que indicam que a comunicação ao Conselho Tutelar é prioritária, mas outras medidas podem ser adotadas.
Jurisprudência e Doutrina: Segundo Paulo Lúcio Nogueira, o Conselho Tutelar cumpre papel central na defesa de direitos nessas situações.
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Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. (Redação dada pela Lei nº 13.010, de 2014)
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