Com relação aos poderes, deveres e reponsabilidades das part...

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Q2886551 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Com relação aos poderes, deveres e reponsabilidades das partes, dos procuradores e dos juízes, assinale a afirmativa correta.

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Letra A

Art. 485 do CPC/2015

§ 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

IV – verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

V – reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

VI – verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

IX – em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal

Art. 78. É vedado às partes, a seus procuradores, aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e a qualquer pessoa que participe do processo empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados.

(...)

§ 2º De ofício ou a requerimento do ofendido, o juiz determinará que as expressões ofensivas sejam riscadas e, a requerimento do ofendido, determinará a expedição de certidão com inteiro teor das expressões ofensivas e a colocará à disposição da parte interessada.

Esse Art é da CF ?

O artigo 78 do Código de Processo Civil (CPC) proíbe o uso de expressões ofensivas por qualquer pessoa que participe do processo, incluindo as partes, seus procuradores, juízes, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.

O parágrafo 2º do artigo 78 estabelece que:

-O juiz pode determinar a retirada de expressões ofensivas de ofício ou a pedido do ofendido

-A pedido do ofendido, o juiz pode determinar a expedição de uma certidão com o teor completo das expressões ofensivas, assim pode ser utilizada para justificar um pedido de danos morais ou para representar o ofendido em processos penais de difamação ou calúnia.

Em relação à alternativa C

CPC/15, Art. 145, § 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

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