A representação judicial de municípios por Associação de Re...
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Vamos analisar a questão sobre a representação judicial de municípios por Associações de Municípios. Essa questão trata dos sujeitos do processo civil, especificamente sobre quem pode representar judicialmente um município.
De acordo com o artigo 75, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), os Municípios serão representados em juízo, ativa e passivamente, por seu Prefeito ou por procurador designado. No entanto, a questão aborda uma situação específica: a representação por Associação de Municípios.
A possibilidade de uma Associação de Municípios representar judicialmente seus associados depende da existência de interesse comum e da devida autorização dos prefeitos dos municípios envolvidos. Isso está em consonância com a prática e entendimento jurídico, considerando que essas associações visam defender interesses conjuntos, como direitos ou questões que afetam vários municípios de forma semelhante.
Exemplo prático: Imagine que diversos municípios de uma região estão enfrentando problemas relacionados à distribuição de recursos federais. Para otimizar custos e esforços, eles podem se unir e a Associação de Municípios pode entrar com uma ação judicial em nome de todos, desde que os prefeitos autorizem essa representação e haja um claro interesse comum.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa é correta porque destaca dois requisitos essenciais: a existência de questões de interesse comum entre os municípios e a autorização dos chefes do Poder Executivo (os prefeitos) dos municípios associados. Ambos os critérios são fundamentais para que a Associação possa atuar judicialmente.
Conclusão: A questão está correta ao afirmar que a representação depende de interesse comum e autorização dos prefeitos. Essa é uma prática que visa a eficiência e a defesa conjunta dos interesses municipais.
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Art,. 75 § 5º A representação judicial do Município pela Associação de Representação de Municípios somente poderá ocorrer em questões de interesse comum dos Municípios associados e dependerá de autorização do respectivo chefe do Poder Executivo municipal, com indicação específica do direito ou da obrigação a ser objeto das medidas judiciais.
CORRETO
CPC. Art. 75, § 5º A representação judicial do Município pela Associação de Representação de Municípios somente poderá ocorrer em questões de interesse comum dos Municípios associados e dependerá de autorização do respectivo chefe do Poder Executivo municipal, com indicação específica do direito ou da obrigação a ser objeto das medidas judiciais.
Considero a questão errada, pois a autorização é do Chefe do Município que será representado e não dos Municípios associados. Ademais, por uma interpretação gramatical, verifica-se que o artigo 75 insere a palavra "Chefe" no singular e a questão colocou no plural, fazendo referência a todos os Municípios associados, o que reforça a tese aqui defendida
Qualquer entendimento contrário, por favor responder aqui no comentário.
Afirmação correta.
A representação judicial do Município pela Associação de Representação de Municípios somente poderá ocorrer em questões de interesse comum dos Municípios associados e dependerá de autorização do respectivo chefe do Poder Executivo municipal, com indicação específica do direito ou da obrigação a ser objeto das medidas judiciais (art. 75, §5º, do CPC).
Art. 75, CPC - Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
§ 5º A representação judicial do Município pela Associação de Representação de Municípios somente poderá ocorrer em questões de interesse comum dos Municípios associados e dependerá de autorização do respectivo chefe do Poder Executivo municipal, com indicação específica do direito ou da obrigação a ser objeto das medidas judiciais.
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