O surgimento de nova norma constitucional pode levar,
mas não leva, necessariamente, à revogação da
legislação anterior. Tal fato gera três fenômenos
jurídicos distintos que dizem respeito à aplicabilidade
das novas normas constitucionais no tempo, em
contraponto às normas constitucionais anteriores à sua
existência, são eles:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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