O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.0699...
(__)A criança e o adolescente têm direito à informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
(__)É dever do Estado garantir à criança e ao adolescente o acesso a diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.
(__)As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes poderão ser comercializadas livremente, sem necessidade de lacre ou advertência, em nome da liberdade de expressão.
(__)O ECA determina que nenhuma criança ou adolescente menor de 10 anos poderá ingressar e permanecer em locais de apresentação ou exibição artística, mesmo acompanhada dos pais ou responsáveis.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), arts. 71, 75, parágrafo único, e 78: “Art. 71. A criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.” “Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária. Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.” “Art. 78. As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.” Aplicando ao caso: o 1º e o 2º itens estão de acordo com a lei; o 3º a contraria expressamente; e o 4º erra porque a vedação não é absoluta, já que o menor de 10 anos pode entrar acompanhado, resultando em V, V, F, F.
- Quando a questão tratar de cultura, diversão e espetáculos no ECA, confira primeiro a tríade dos arts. 71, 75 e 78.
- Em acesso a espetáculos, o critério jurídico é adequação à faixa etária, não proibição geral.
- Para menor de 10 anos, memorize a exceção expressa: pode ingressar e permanecer se acompanhado dos pais ou responsável.
- Se houver publicação com conteúdo impróprio ou inadequado, a regra legal é objetiva: embalagem lacrada e advertência.
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