O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.0699...

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Q4037671 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.06990) é um marco legal na proteção integral de crianças e adolescentes no Brasil. Além dos direitos à vida, saúde e educação, o ECA aborda especificamente direitos relacionados à cultura, ao esporte e ao lazer, que tangenciam a prática do professor de Arte. Sobre os direitos culturais previstos no ECA, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
(__)A criança e o adolescente têm direito à informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
(__)É dever do Estado garantir à criança e ao adolescente o acesso a diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.
(__)As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes poderão ser comercializadas livremente, sem necessidade de lacre ou advertência, em nome da liberdade de expressão.
(__)O ECA determina que nenhuma criança ou adolescente menor de 10 anos poderá ingressar e permanecer em locais de apresentação ou exibição artística, mesmo acompanhada dos pais ou responsáveis.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), arts. 71, 75, parágrafo único, e 78: “Art. 71. A criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.” “Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária. Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.” “Art. 78. As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.” Aplicando ao caso: o 1º e o 2º itens estão de acordo com a lei; o 3º a contraria expressamente; e o 4º erra porque a vedação não é absoluta, já que o menor de 10 anos pode entrar acompanhado, resultando em V, V, F, F.

Tema central: Direitos culturais no ECA
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz a sequência extraída diretamente do ECA. O primeiro item coincide com o art. 71, que assegura direito à informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços compatíveis com a condição de pessoa em desenvolvimento. O segundo item é compatível com os arts. 74 e 75, pois o regime legal garante acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à faixa etária. O terceiro é falso porque o art. 78 exige, para revistas e publicações com material impróprio ou inadequado, embalagem lacrada e advertência de conteúdo. O quarto é falso porque o art. 75, parágrafo único, não proíbe genericamente o ingresso de criança menor de 10 anos; ele o permite quando houver acompanhamento dos pais ou responsável.
B
Errada
Incorreta porque trata o terceiro item como verdadeiro. Isso contraria frontalmente o art. 78 do ECA, que não autoriza comercialização livre de publicações impróprias ou inadequadas: a lei exige embalagem lacrada e advertência de conteúdo.
C
Errada
Incorreta porque nega os dois primeiros itens, embora o art. 71 assegure expressamente os direitos à informação, cultura, lazer, esportes, diversões e espetáculos, e o art. 75 garanta acesso às diversões e espetáculos adequados à faixa etária. Também erra ao considerar verdadeiro o terceiro item, em desacordo com o art. 78.
D
Errada
Incorreta porque considera falso o segundo item, apesar de o art. 75 assegurar o acesso a diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à faixa etária. Além disso, considera verdadeiros o terceiro e o quarto itens, em oposição ao art. 78 e ao art. 75, parágrafo único: publicações impróprias exigem lacre e advertência, e criança menor de 10 anos pode ingressar acompanhada.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: transformar a restrição do art. 75, parágrafo único, em proibição absoluta para menores de 10 anos, e invocar genericamente liberdade de expressão para afastar a exigência legal expressa de lacre e advertência do art. 78.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de cultura, diversão e espetáculos no ECA, confira primeiro a tríade dos arts. 71, 75 e 78.
  • Em acesso a espetáculos, o critério jurídico é adequação à faixa etária, não proibição geral.
  • Para menor de 10 anos, memorize a exceção expressa: pode ingressar e permanecer se acompanhado dos pais ou responsável.
  • Se houver publicação com conteúdo impróprio ou inadequado, a regra legal é objetiva: embalagem lacrada e advertência.

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