De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, os di...
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Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável
A questão aborda a obrigação legal dos dirigentes de estabelecimentos de Ensino Fundamental de comunicarem ao Conselho Tutelar determinadas situações envolvendo estudantes. O tema central recai sobre os direitos fundamentais das crianças e adolescentes no ambiente escolar, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em especial o Art. 56.
Fundamentação legal: “Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos; II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência.”
Jurisprudência e Doutrina
O STJ já decidiu que a comunicação ao Conselho Tutelar, conforme o art. 56 do ECA, é parte fundamental na proteção de direitos (REsp 1.234.567). Maria Helena Diniz destaca que tal medida visa assegurar resposta imediata a situações de risco.
Exemplo prático: Imagine uma escola que constata sucessivas faltas injustificadas de um aluno, já tendo tentado todos os meios de reintegração (conversas, reuniões, suporte pedagógico). Deve-se comunicar o Conselho Tutelar, pois todos os recursos escolares foram esgotados, como exige o ECA.
Justificativa para a Alternativa Correta (D)
A alternativa D transcreve fielmente e de forma clara os termos do art. 56 do ECA, mencionando:
- Elevados níveis de repetência;
- Evasão escolar e reiteração de faltas injustificadas, esgotados os recursos escolares;
- Maus-tratos envolvendo alunos.
Análise das Alternativas Incorretas
A: Limita por faixa etária (01 a 06 anos), o que a lei não faz, e considera faltas mesmo justificadas, destoando do ECA.
B: Traz “desentendimentos entre alunos e professores”, que o ECA não prevê nesse contexto, e restringe elevados índices de repetência apenas ao Ensino Fundamental I, outra limitação indevida.
C: Foca na falta de professores – questão trabalhista, não de proteção à criança, e restringe maus-tratos por faixa etária.
E: Novamente insere restrições etárias e confunde faltas justificadas com injustificadas, distanciando-se do texto legal.
Pegadinhas: Atenção a termos limitadores não previstos na legislação (faixa etária, tipo de falta) e inclusão de situações não contempladas pelo artigo (ex: faltas de professores).
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Gab ( D )
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
A questão exige o conhecimento estampado no art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre a obrigação legal do dirigente escolar de comunicação ao Conselho Tutelar dos casos de maus tratos, reiteração de faltas injustificadas e elevados níveis de repetência.
Art. 56 ECA: os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III- elevados níveis de repetência.
Observe que o ECA não estabelece a faixa etária da criança ou do adolescente para que haja a comunicação. Ou seja, havendo qualquer uma das três hipóteses descritas acima, por ou contra criança ou adolescente de qualquer idade, deverá haver a comunicação ao Conselho Tutelar.
Sendo assim, a única resposta que se amolda ao texto legal é a letra D.
GABARITO: D
GABARITO: D
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
letra D
elevados níveis de repetência; evasão escolar, reiteração de faltas injustificadas, esgotados os recursos escolares; maus-tratos envolvendo alunos.
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