Em matéria de prisão processual, o Código de Processo Penal ...
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Comentando a Questão – Prisão e Liberdade Provisória
1. Interpretação e Tema Central:
O tema abordado é prisão processual, aprofundando-se nos tipos (flagrante, preventiva, temporária) e seus fundamentos legais. A lei principal é o CPP (arts. 301 a 316), com menção a leis extravagantes, como a Lei nº 7.960/1989 (prisão temporária).
2. Legislação Aplicável e Jurisprudência:
A resposta correta fundamenta-se na Lei nº 7.960/1989, art. 2º, que dispõe:
“A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.”
O TJ-DF, em decisão sobre HC (referência: 20140020065162), reforça que o juiz não pode decretar essa prisão de ofício.
3. Exemplificação Prática:
Imagine apuração policial de homicídio sem autoria definida. A autoridade policial representa ao juiz pela temporária, pois precisa manter o suspeito à disposição para investigação. O juiz decreta a prisão, mas só após provocação (jamais de ofício).
4. Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta, pois reproduz literalmente o art. 2º da Lei 7.960/1989 e está alinhada à doutrina (Nucci) e jurisprudência.
5. Correção das Alternativas Incorretas:
A) Errada: Somente o juiz pode relaxar prisão ilegal (CPP, art. 5º, LXV); a autoridade policial não tem competência para tanto.
B) Errada: "Clamor social" não é fundamento legal para prisão preventiva (CPP, art. 312).
C) Errada: O prazo para prisão temporária é, regra geral, de 5 dias, prorrogável por igual período (Lei 7.960/1989, art. 2º).
E) Errada: Não há obrigatoriedade legal de preventiva para crimes hediondos ou organização criminosa, depende de requisitos do art. 312 do CPP.
6. Pegadinhas e Dicas de Interpretação:
Fique atento a termos peremptórios como “obrigatória” e generalizações sobre prazos. A alternativa correta traz fidelidade literal à lei—sempre dê preferência a alternativas assim.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
a) Autoridade policial Presta fiança nos casos de Detenção e Prisão Simples
b) Clamor social não
c) prazo 5+5 se não hediondo
e 30+30 se hediondo
"Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial."
"Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria."
Clamor social e Direito Penal não combinam
Abraços
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