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Q3192258 Direito Sanitário
É competência da direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), exceto: 
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Letra B

É competência da direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), exceto: 

A) Participar na formulação e implementação das políticas de controle das agressões ao meio ambientes.

Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde - SUS compete

II - participar na formulação e na implementação das políticas: a) de controle das agressões ao meio ambiente;

B) Acompanhar, controlar e coordenar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde e os sistemas de associação com a rede privada de saúde.

Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde - SUS compete

XVII - acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, respeitadas as competências estaduais e municipais;

Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde - SUS compete:

II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde - SUS;

C) Coordenar e participar na execução das ações de vigilância epidemiológica.

Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde - SUS compete

VI - coordenar e participar na execução das ações de vigilância epidemiológica;

D) Definir e coordenar os sistemas de redes integradas de assistência de alta complexidade.

Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde - SUS compete

III - definir e coordenar os sistemas: a) de redes integradas de assistência de alta complexidade;

E) Formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição.

Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde - SUS compete:

I - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição;

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