É competência da direção nacional do Sistema Único de Saúde...
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Letra B
É competência da direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), exceto:
A) Participar na formulação e implementação das políticas de controle das agressões ao meio ambientes.
Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde - SUS compete
II - participar na formulação e na implementação das políticas: a) de controle das agressões ao meio ambiente;
B) Acompanhar, controlar e coordenar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde e os sistemas de associação com a rede privada de saúde.
Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde - SUS compete
XVII - acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, respeitadas as competências estaduais e municipais;
Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde - SUS compete:
II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde - SUS;
C) Coordenar e participar na execução das ações de vigilância epidemiológica.
Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde - SUS compete
VI - coordenar e participar na execução das ações de vigilância epidemiológica;
D) Definir e coordenar os sistemas de redes integradas de assistência de alta complexidade.
Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde - SUS compete
III - definir e coordenar os sistemas: a) de redes integradas de assistência de alta complexidade;
E) Formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição.
Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde - SUS compete:
I - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição;
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