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Q334868 Legislação Estadual

 Julgue o próximo item, relativo a ética no serviço público.

O servidor público deve questionar os procedimentos determinados por sua chefia que importem atrasos no atendimento ao cidadão, propondo soluções. Na hipótese de o chefe direto recusar- se a adotar novos procedimentos, o servidor deverá procurar autoridade imediatamente superior à sua chefia, a fim de que o problema seja solucionado.

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Gabarito: C (Certo)

Tema central: A questão aborda o dever do servidor público em relação à ética e à comunicação de irregularidades ou falhas administrativas, especialmente quando envolvem prejuízo ao atendimento ao cidadão.

Legislação aplicável:

Lei nº 8.112/1990, Art. 116, VI:
“São deveres do servidor: VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;”

Código de Conduta Ética da SESP/ES, Art. 19º:
“Qualquer cidadão, por meio da Ouvidoria da SESP/ES, poderá oferecer denúncia à Comissão de Ética, visando apuração de falta ética imputada ao servidor...”

Análise da questão:

O servidor deve zelar pelo interesse público, buscando soluções que evitem prejuízos à coletividade e, diante de recusa injustificada da chefia, procurar autoridade imediatamente superior. Esse procedimento visa garantir a eficácia do serviço e cumprir princípios da legalidade, moralidade, eficiência e lealdade.

Exemplo prático:

Imagine um agente de trânsito que percebe que um procedimento interno está causando atrasos excessivos na emissão de notificações aos cidadãos. Ele propõe melhorias à chefia. Se esta recusar sem justificativa válida, o servidor deve buscar uma instância superior para que a regularização ocorra.

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa está correta porque retrata fielmente o dever funcional do servidor: não basta reconhecer uma falha; é preciso agir para solucioná-la, esgotando as vias internas e hierárquicas, conforme a legislação e os princípios éticos.

Pegadinhas e interpretação:

Atente-se para termos como “deverá procurar autoridade imediatamente superior”. Nesses casos, a legislação realmente impõe esse dever quando a chefia direta não resolve a irregularidade. A omissão é infração ética e funcional.

Jurisprudência:

O STJ já reconheceu, no Acórdão no Processo 1440457, que o servidor pode responder por omissão caso não comunique irregularidades.

Doutrina:

Maria Sylvia Di Pietro ressalta: “A omissão do servidor torna-se ilícita quando deixa de relatar irregularidade que atinge o interesse público.”

Resumo: Agir para sanar problemas e comunicar irregularidades é obrigação ética e legal, essencial à boa administração.

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Comentários

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Teoria né rs, pois na prática acho difícil alguém se manifestar contra um superior . (gabarito - certo )

Seção III

Das Vedações ao Servidor Público

XV - E vedado ao servidor público;

a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;

b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;

c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;

e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;

f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;

g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;

h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;

i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;

l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;

m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;

n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;

o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana;

p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.

Art. 221. Ao servidor público é proibido:

VI - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou à realização de serviços.

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