Mediante a leitura da Lei Complementar nº 101 de 2000, assi...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: LC nº 101/2000, art. 32, § 4º: “Sem prejuízo das atribuições próprias do Senado Federal e do Banco Central do Brasil, o Ministério da Fazenda efetuará o registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa, garantido o acesso público às informações, que incluirão:”. A alternativa A é a incorreta porque atribui ao Ministério da Fazenda uma função diversa — verificação do cumprimento de limites e condições de operações de crédito, com exceção de empresas controladas —, conteúdo que não corresponde ao texto legal decisivo.
- Quando a questão citar competência de órgão na LRF, confira se a atribuição legal é exatamente a mesma do enunciado; troca de função administrativa por outra já basta para tornar o item errado.
- Em itens sobre LRF, desconfie menos de enunciados que reproduzem literalmente artigos e parágrafos específicos, como ocorreu com os arts. 34 e 38, §§ 2º e 3º.
- Se a banca pedir a incorreta e a base for de literalidade legal, resolva por confronto textual direto do dispositivo com a alternativa, sem recorrer à interpretação extensiva.
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