Com base nas disposições da Lei Complementar nº 101/2000, i...
Com base nas disposições da Lei Complementar nº 101/2000, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) para o que se afirma a seguir.
( ) É vedado ao Chefe do Poder Executivo, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
( ) As receitas provenientes da alienação de bens integrantes do patrimônio público poderão ser aplicadas apenas em receitas correntes das áreas da saúde e educação.
( ) A Lei admite a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente e outro.
A sequência está correta em:
Gabarito comentado
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Gabarito: A) V – F – F.
Interpretação e legislação:
A questão versa sobre vedações quanto à despesa pública impostas pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
1ª Afirmativa (V): Está em total acordo com o art. 42 da LRF:
"É vedado ao titular de Poder ou órgão [...] contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito."
O objetivo é impedir que os gestores deixem "heranças" financeiras irresponsáveis para o governo seguinte, protegendo o erário de despesas sem lastro financeiro. Exemplo prático: Prefeito que, nos meses finais do mandato, assina contratos que não poderão ser pagos antes do término de sua gestão sem garantir o dinheiro em caixa para quitá-los.
2ª Afirmativa (F): Segundo o art. 44 da LRF,
"É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente (...), salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social..."
A alternativa erra ao permitir tais recursos para despesas correntes (áreas de saúde e educação), quando só seria permitido para fins previdenciários.
3ª Afirmativa (F): O art. 35 da LRF é claro:
"É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, [...] e outro, inclusive suas entidades da administração indireta..."
Logo, não se admite operação de crédito entre entes federativos, direta ou indiretamente.
Pegadinha: Observe que todas as assertivas trazem trechos literais da LRF, mas uma pequena distorção pode invalidar a afirmativa. Atente-se a palavras como “apenas”, “admite” ou “correntes”.
Doutrina: Harrison Leite e José Maurício Conti ressaltam o risco das dívidas sem caixa disponível, reforçando a necessidade do controle financeiro nos finais de mandato.
Resumo: A alternativa A está correta pois traduz fielmente o que determina a LRF, enquanto as demais deturpam ou contradizem dispositivos legais expressos.
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