Analise as assertivas e responda. I – Poder executivo. II ...
I – Poder executivo. II – Poder legislativo. III – Cortes de contas. IV – Poder Judiciário e Ministério Público.
Em conformidade com o disposto pela Lei nº 12.527 de 2011, de Acesso à Informação, é CORRETO afirmar que, das assertivas dispostas, serão subordinados ao regime da referida Lei, os órgãos públicos integrantes da administração direta indicados na alternativa:
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Tema central: A questão aborda quais órgãos públicos da administração direta estão sujeitos à Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), nos termos do art. 1º, Parágrafo único, I.
Fundamentação legal:
Lei nº 12.527/2011, art. 1º, Parágrafo único, I: “Subordinam-se ao regime desta Lei: I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público...”
Análise do tema: É essencial ao candidato saber identificar, na letra da lei, quem está submetido ao regime da LAI. A administração direta abrange órgãos do Executivo, Legislativo (incluindo suas cortes de contas), Judiciário e Ministério Público – todos listados em “I” do art. 1º, Parágrafo único.
Exemplo prático: Um cidadão pode requerer informações à secretaria estadual (Executivo), à assembleia legislativa (Legislativo), ao tribunal de contas (Cortes de Contas), ao Tribunal de Justiça (Judiciário) ou ao Ministério Público sobre ações e documentos públicos.
Justificativa da alternativa correta (E): A alternativa E inclui todos os órgãos públicos listados no referido art. 1º, Parágrafo único, I. Ou seja, Executivo, Legislativo, Cortes de Contas, Judiciário e Ministério Público são, de fato, órgãos subordinados ao regime da LAI.
Análise das alternativas incorretas:
- A) I, II e III: Incorreta porque exclui o Poder Judiciário e o Ministério Público.
- B) I, II e IV: Incorreta pois não contempla as Cortes de Contas.
- C) II, III e IV: Incorreta pois exclui o Poder Executivo.
- D) I, II e IV: Incorreta sem as Cortes de Contas, que também integram o Legislativo para fins da LAI.
Pegadinha: A questão exige atenção para não esquecer as Cortes de Contas e o Ministério Público, muitas vezes deixados de fora.
Conclusão: Marque E sem hesitar, pois todos listados no artigo aplicado estão, sim, abrangidos pelo regime da Lei de Acesso à Informação.
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Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no no e no
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
LEI 12527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no no e no
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
GABARITO: E.
Gabarito E.
Art. 1º Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
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