Sobre as disposições expressas ...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Código de Processo Penal, art. 11: "Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito." A alternativa A reproduz literalmente esse comando expresso do CPP, razão pela qual é a correta.
- Quando o enunciado cobrar disposições expressas do CPP, confira a literalidade dos verbos: faculdade legal não pode virar obrigação.
- Em forma dos atos do inquérito, observe os requisitos textuais do art. 9º: escrito ou datilografado e, neste caso, rubricado pela autoridade.
- Em prazo de conclusão do inquérito no CPP, memorize o par correto do art. 10: 10 dias para preso e 30 dias para solto.
- Se uma alternativa reproduz literalmente o dispositivo legal pertinente, ela tende a prevalecer sobre opções com pequenas alterações de redação.
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Comentários
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O CPP diz que a autoridade “poderá” fazer a reprodução simulada, não “deverá”.
A banca trocou:
- poderá (correto)
- por deverá (errado)
- Preso → 10 dias
- Solto → 30 dias
Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
Art. 7 Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
Art. 9 Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.
PRAZOS DO IP INDICIADO PRESO INDICIADO SOLTO
Regra Geral CPP. ---------- 10 dias (+15). 30 dias (+ prazo marcado pelo juiz)
Polícia Federal. ----------- 15 dias (+15). ------------30 dias (+30)
Crimes contra Econ. Pop. --- 10 dias. ------------10 dias
Lei Drogas. -------------- 30 dias (+30). ----------90 dias (+90)
Inquérito Militar. -- 20 dias ------- 40 dias (+20)
Art. 7 Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
E não deverá...
LEIAM A LETRA DE LEI !!!!!!
Não é deverá e sim poderá
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