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A violência contra crianças e adolescentes apresenta-se em ...

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Com base no mesmo assunto
Q4196705 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
A violência contra crianças e adolescentes apresenta-se em diferentes formas que demandam atenção e proteção. Acerca do assunto, registre V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas:

(__)A negligência caracteriza-se por um episódio isolado de agressão física contra a criança ou o adolescente, motivado por reação imediata do responsável.
(__)A violência psicológica contra crianças e adolescentes manifesta-se a partir de sinais físicos observáveis, associada às marcas deixadas pela agressão no corpo da vítima.
(__)A negligência caracteriza-se pela omissão dos responsáveis no provimento das necessidades básicas e dos cuidados devidos à criança ou ao adolescente.
(__)A notificação dos casos suspeitos de violência contra crianças e adolescentes integra a rede de proteção, contribuindo para o encaminhamento e o cuidado adequados.

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: ECA, art. 13, caput, e art. 5º: “Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.” “Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.”

Tema central: Negligência e comunicação obrigatória
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Essa alternativa exige como verdadeiras a 1ª e a 2ª assertivas, mas ambas contrariam a base: negligência não é agressão física isolada, e violência psicológica não se caracteriza por marcas corporais. Além disso, trata a 4ª como falsa, em confronto direto com o art. 13 do ECA, que estabelece comunicação obrigatória.
B
Errada
Incorreta. O erro decisivo está em considerar verdadeira a 1ª assertiva, apesar de o art. 5º do ECA permitir identificar a negligência como atentado por omissão, e não como agressão física episódica. Também considera falsa a 4ª assertiva, contrariando o dever legal de comunicação de suspeita ou confirmação previsto no art. 13.
C
Certa
A alternativa C está certa porque corresponde à sequência F, F, V, V. A 1ª assertiva é falsa, pois confunde negligência com agressão física episódica, quando a base legal a trata como violação que pode ocorrer por omissão. A 2ª também é falsa, porque define violência psicológica por marcas corporais, elemento próprio de agressão física. A 3ª é verdadeira, já que traduz corretamente a negligência como omissão dos responsáveis no atendimento das necessidades básicas e cuidados devidos. A 4ª é verdadeira porque o art. 13 do ECA impõe a comunicação obrigatória dos casos suspeitos ou confirmados ao Conselho Tutelar.
D
Errada
Incorreta. Embora acerte a falsidade da 1ª e a veracidade da 4ª, erra ao tomar a 2ª como verdadeira, quando ela descreve marcas físicas no corpo, critério incompatível com a violência psicológica. Erra também ao negar a 3ª assertiva, apesar de ela corresponder ao conceito de negligência como omissão dos responsáveis nos cuidados e necessidades básicas.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: equiparar negligência a agressão física, atribuir à violência psicológica sinais corporais e tratar a comunicação de suspeita como facultativa, quando o ECA a torna obrigatória.
Dica para questões semelhantes
  • Se a assertiva definir negligência por ação agressiva física, elimine: a base do ECA a vincula à violação por omissão.
  • Se a descrição mencionar marcas no corpo, o elemento apontado é de violência física, não de violência psicológica.
  • No ECA, suspeita ou confirmação de maus-tratos, castigo físico ou tratamento cruel ou degradante gera comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar.

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