A Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Mato Gros...
Gabarito comentado
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Gabarito: Alternativa B
Interpretação e Tema Central:
A questão aborda o controle interno na Administração Pública estadual de Mato Grosso, especialmente sob a ótica da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso. O enfoque é no papel e competência da autoridade gestora em relação às contas anuais e ao parecer do controle interno.
Fundamentação Legal:
A base legal principal é a Lei Orgânica do TCE-MT, Art. 9º:
“A autoridade gestora do órgão emitirá pronunciamento expresso e indelegável sobre as contas anuais e o parecer do controle interno, no qual atestará haver tomado conhecimento das conclusões nele contidas.”
Exemplo Prático:
Imagine o gestor de uma secretaria estadual ao receber o relatório de controle interno, analisando-o e, depois, emitindo uma declaração formal no processo de prestação de contas anual, atestando ter lido e compreendido as conclusões apresentadas.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
Essa alternativa reproduz fielmente o disposto no Art. 9º da Lei Orgânica do TCE-MT. O pronunciamento é expresso (deve ser claro e documentado) e indelegável (o gestor não pode transferir essa obrigação), reforçando a responsabilidade do dirigente máximo perante o controle das contas públicas.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Não existe limite populacional para a obrigatoriedade de controle interno na Lei Orgânica do TCE-MT. Todos os jurisdicionados devem implementar sistemas de controle interno, independentemente da população.
C) Apesar de a falta de controle interno poder prejudicar as contas, a Lei não prevê expressamente a aplicação obrigatória de penalidade pecuniária ao titular apenas por essa ausência, tornando a alternativa imprecisa e excessivamente abrangente.
D) Não há previsão na Lei Orgânica do TCE-MT de que responsáveis pelo controle interno tenham responsabilidade solidária automática com gestores, nem exigência de comunicação direta ao Ministério Público em todos os casos.
Estratégia e Dica:
Cuidado com expressões como “obrigatoriamente”, “responsabilidade solidária” e a menção a penalidades automáticas, pois são indicativos de pegadinhas comuns em concursos. Sempre procure o que está de fato previsto na legislação, sobretudo nas alternativas literais.
Doutrina e Jurisprudência:
Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforça em sua obra que o controle interno é de responsabilidade da alta administração, conforme exigido pelo TCE. O TCU também entende (Acórdão 1299/2022) que a ausência de controles pode ensejar responsabilização dos gestores, mas sempre com base no devido processo legal.
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