O artigo 45 estabelece que a base de cálculo do Imposto Pred...
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, art. 33 e parágrafo único: “Art. 33. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel. Parágrafo único. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.” O enunciado reproduz essa regra legal, de modo que as lacunas se completam com “venal” e “excluído”.
- Em IPTU, memorize o critério legal exato do art. 33 do CTN: base de cálculo = valor venal do imóvel.
- Se a alternativa incluir bens móveis mantidos no imóvel na base de cálculo do IPTU, ela contraria o parágrafo único do art. 33 do CTN.
- Quando a questão pedir conceito legal de base de cálculo, confronte a redação da alternativa com a literalidade do dispositivo.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 30/12/1999
INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CORDILHEIRA ALTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CAPÍTULO II
DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Seção II
Da Base de Cálculo e Das Alíquotas
Art. 45. A base de cálculo do Imposto é o valor venal do imóvel, excluído o valor dos bens móveis nele mantidos, em caráter permanente ou temporário, para efeito de utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.
Gabarito: D
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