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Q3884066 Direito Sanitário
O Código Sanitário do Estado do Mato Grosso – MT, instituído pela Lei n.º 7.110/1999, estabelece informações e dados acerca de interesses da Vigilância Sanitária. Nesse sentido, os municípios mato-grossenses:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei estadual MT nº 7.110/1999, art. 2º, § 5º (redação dada pela Lei estadual MT nº 12.173/2023): "§ 5º Ficam os Municípios mato-grossenses obrigados a fornecer as informações e os dados de interesse de vigilância sanitária no sistema oficial do Estado, sendo facultativa a adesão integral de utilização do sistema." Como a questão trata do dever dos municípios mato-grossenses perante o sistema oficial do Estado, a alternativa A é a correta.

Tema central: Fornecimento obrigatório de dados
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz o comando legal expresso do art. 2º, § 5º: os municípios mato-grossenses têm obrigação de fornecer informações e dados de interesse da vigilância sanitária ao sistema oficial do Estado. O ponto decisivo é a distinção feita pela própria norma entre o que é obrigatório e o que é facultativo: obrigatório é o fornecimento dos dados; facultativa é apenas a adesão integral de utilização do sistema.
B
Errada
Está incorreta porque cria vedação não prevista em lei. O art. 2º, § 5º, apenas impõe o dever de fornecer informações e dados ao sistema oficial do Estado; não estabelece que os municípios não possam disponibilizá-los a quaisquer outras instituições.
C
Errada
Está incorreta porque inventa uma exclusividade que o texto legal não contém. A norma não limita o envio ao Ministério da Saúde; o comando expresso é de fornecimento no sistema oficial do Estado.
D
Errada
Está incorreta porque atribui ao dispositivo um dever de sigilo específico que não aparece na regra cobrada. O art. 2º, § 5º, trata do fornecimento de informações e dados ao sistema oficial do Estado, não de sigilo perante a sociedade civil organizada.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre duas ideias distintas do § 5º: o envio das informações é obrigatório, mas a adesão integral ao uso do sistema é facultativa.
Dica para questões semelhantes
  • Separe, no texto legal, o que aparece como obrigação do que aparece como faculdade.
  • Quando a alternativa trouxer proibição, exclusividade ou sigilo, confira se essa restrição está expressamente prevista no dispositivo.
  • Se a lei indicar o destinatário do envio de dados, não substitua esse destinatário por outro sem amparo literal no texto.

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