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Q4197466 Legislação Estadual
De acordo com a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná que decretou através da Lei Complementar nº 52 de 24 de setembro de 1990, são os 4 símbolos do Estado
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Complementar do Estado do Paraná nº 52, de 24 de setembro de 1990, art. 1º: "Art. 1º. São Símbolos do Estado:
I - A Bandeira;
II - O Brasão de Armas;
III - O Hino;
IV - O Sinete." Como o enunciado pede os quatro símbolos do Estado do Paraná, aplica-se essa enumeração legal taxativa, o que conduz à alternativa D, única que reproduz exatamente os quatro itens previstos em lei.

Tema central: Símbolos do Paraná
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 1º da LC nº 52/1990 traz lista fechada dos símbolos estaduais, e nela não constam "Estrela Branca" nem "Céu Azul". A alternativa contraria diretamente a enumeração taxativa da lei.
B
Errada
Incorreta. "Ramo de Café" não é símbolo estadual previsto no art. 1º da LC nº 52/1990. Além disso, a enumeração legal usa a expressão precisa "Brasão de Armas", não trazendo "Escudo" como item autônomo dos símbolos do Estado.
C
Errada
Incorreta. A expressão "Armas Vigorantes" não consta do art. 1º da LC nº 52/1990. Também não se pode afirmar que "Selo" conste literalmente do dispositivo, porque a lei usa "Sinete". Como a questão depende de literalidade legal, a desconformidade terminológica elimina a alternativa.
D
Certa
A alternativa D está correta porque coincide integralmente com a enumeração legal do art. 1º da LC estadual nº 52/1990. O dispositivo não deixa margem para substituições terminológicas nem para acréscimo de elementos gráficos ou ornamentais: os símbolos são exatamente Bandeira, Brasão de Armas, Hino e Sinete.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca dos termos legais exatos por expressões parecidas ou por elementos heráldicos/ornamentais. Aqui, a precisão terminológica é decisiva: a lei diz "Brasão de Armas" e "Sinete".
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir símbolos oficiais, verifique se a lei faz enumeração taxativa e exija correspondência literal com os itens listados.
  • Não substitua a terminologia legal por palavras aproximadas; em lista oficial, "Brasão de Armas" não se confunde com qualquer outra denominação.
  • Elimine alternativas que tragam elementos gráficos, descritivos ou ornamentais não expressamente previstos como símbolos no texto legal.

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