De acordo com a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná ...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Complementar do Estado do Paraná nº 52, de 24 de setembro de 1990, art. 1º: "Art. 1º. São Símbolos do Estado:
I - A Bandeira;
II - O Brasão de Armas;
III - O Hino;
IV - O Sinete." Como o enunciado pede os quatro símbolos do Estado do Paraná, aplica-se essa enumeração legal taxativa, o que conduz à alternativa D, única que reproduz exatamente os quatro itens previstos em lei.
- Quando a questão pedir símbolos oficiais, verifique se a lei faz enumeração taxativa e exija correspondência literal com os itens listados.
- Não substitua a terminologia legal por palavras aproximadas; em lista oficial, "Brasão de Armas" não se confunde com qualquer outra denominação.
- Elimine alternativas que tragam elementos gráficos, descritivos ou ornamentais não expressamente previstos como símbolos no texto legal.
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